segunda-feira, 15 de junho de 2020

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE: COMO ISSO PODE IMPEDIR MEU TRATAMENTO MÉDICO?

Entenda como conseguir a cobertura de tratamento/cirurgia pelo Plano de Saúde mesmo em caso de doença pré-existente.

A contratação de um Plano de Saúde tem como objetivo preservar a saúde e a vida humana e por isso sempre fazemos essa contratação de forma preventiva, ou seja, contratamos antes da necessidade do uso. 
É similar a contratação de um seguro de carro. Afinal, ninguém contrata o seguro do carro esperando que ele seja roubado, não é mesmo? É a mesma lógica com o Plano de Saúde.
Nós o contratamos com o objetivo de não ter que usá-lo, mas se necessário, queremos que nosso direito de uso seja respeitado.
E quando o Plano de Saúde alega que sua cirurgia ou seu tratamento médico não está liberado em razão de ser considerada doença pré-existente.
Isso é correto? Pode haver essa negativa do Plano de Saúde?

1. O que é Doença Pré-Existente?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como Doença ou Lesão Preexistente aquelas que o beneficiário ou seu representante legal sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde.
Ou seja, seria como se, por exemplo, uma mulher portadora de Câncer de Mama soubesse possuir tal doença e buscasse contratar um Plano de Saúde com o intuito de garantir sua cirurgia e tratamento.

2. Posso Contratar Plano de Saúde tendo alguma doença preexistente?
Sim, é possível a contratação do Plano de Saúde mesmo nas hipóteses do consumidor possuir alguma doença ou lesão preexistente.
Contudo, neste caso, o consumidor deverá respeitar os prazos de carência previstos em Lei para que sua cirurgia/tratamento sejam cobertos pelo Plano de Saúde.

3. E se eu contratar o Plano de Saúde e descobrir a doença depois?
Aqui está a grande discussão sobre este tema.
Não é raro que os Planos de Saúde, de forma indevida, se neguem a cobrir cirurgias ou tratamentos médicos alegando tratar-se de doença preexistente.
Principalmente em casos graves, como Câncer, onde o tratamento todo pode chegar ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Mas e então, seria justo eu ter minha cirurgia ou tratamento negado caso eu tivesse contratado o plano sem ter conhecimento de possuir alguma doença?

Como identificar possível abusividade do Plano de Saúde.
O que irá delimitar a validade da alegação de doença preexistente pelo Plano de Saúde é:

I) Realização Exame Prévio
No momento da contratação do Plano de Saúde, o consumidor pode ser obrigado pelo Plano à realizar exames a fim de constatar possível doença ou lesão.
Assim, se constatada, o consumidor deverá respeitar o prazo de carência previsto em Lei.
Porém, se o Plano de Saúde não exigir este exame prévio, ele não poderá alegar a existência de doença preexistente, pois não há como o consumidor ter ciência de ter câncer ou qualquer outro tipo de doença.

II) Má-fé do consumidor na contratação
Outra possibilidade de alegação de doença preexistente pelo Plano é na hipótese do consumidor ter ciência sobre a existência da doença e não informar ao Plano.
Neste caso, é dever do consumidor notificar o Plano de Saúde sobre a existência da doença, sob pena de ser considerado atitude de má-fé pelo consumidor.
Assim, pela existência dessa má-fé, o Plano de Saúde poderá negar a cirurgia ou tratamento, justamente pela existência da doença preexistente.

4. O que fazer em caso de negativa abusiva do Plano de Saúde?
Sabendo de tudo isso, se o consumidor não fez o exame prévio e também não tinha conhecimento da doença, agindo assim de boa-fé, a negativa do Plano de Saúde sob argumento de doença preexistente é abusiva.

E como agir neste caso?
Caso a negativa seja abusiva, recomendamos que o consumidor procure um Advogado especialista no assunto, para que seja ingressada a medida judicial cabível que obrigue o Plano de Saúde a custear a cirurgia e todo o tratamento.
Se houver urgência na cirurgia ou tratamento, é cabível um pedido Liminar, para que o Plano cubra todo o necessário de forma imediata.
Assim, evita-se prejuízos à saúde do consumidor que poderia ter que aguardar todo o trâmite processual para que a cirurgia ou tratamento fosse realizado.

Por Gustavo de Melo Sinzinger
Fonte JusBrasil Notícias