O síndico, por lei, pode
proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do edifício neste período de
Pandemia
O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado no dia 03/04,
da total direito aos síndicos de proibir a utilização de todas as áreas comuns
do prédio em prol do isolamento social, devido ao COVID-19- como também, aplicar
multas e realizar assembleias extraordinárias via online.
Com o fechamento da maioria dos comércios e
a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas
adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito
grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido
utilizadas pelos moradores.
“As pessoas devem entender que não estamos
em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada
em direito tributário e imobiliário.
Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem
o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de
esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao
revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família
subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.
“Se antes haviam dúvidas sobre a
legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios
condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já
existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.
Além de fechar as áreas sociais, o síndico
também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores
de delivery, encanadores e pedreiros.
Diante o descumprimento dessas normas o
síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que
os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.
Em virtude a isso os síndicos deverão
realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp,
para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas
abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode
ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.
“É muito importante que os moradores
obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na
contenção da doença”, finaliza.
Por Sabrina
Marcolli Rui