Quando se fala de herança, imediatamente
pensamos no trabalho de uma vida toda que é deixado para nossos herdeiros, filhos,
netos etc. Com a transmissão desse patrimônio com o falecimento, esses
herdeiros terão um acréscimo patrimonial, e claro, o Estado também vai querer a
parte dele, através do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Com a atual lei do ITCMD, o valor a ser
tributado considera o valor total da herança e uma alíquota de 4%, conforme
preceitua a Lei sobre essa matéria no Estado de São Paulo. Claro que existe uma
série de detalhes que o contribuinte pode realizar por meio de seu advogado
para aliviar a carga tributária do ITCMD, quem tem informação sai na frente.
Porém, em meio a pandemia, em tempos de
escassez de alimentos e recursos, veio novamente à tona o Projeto de Lei
Estadual nº 250/2020 proposto pelos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos
do Partido dos Trabalhadores, que dentre as diversas alterações pretende
aumentar a alíquota do imposto de 4% para até 8%.
Mas o que isso
significa em números?
Segundo o novo projeto de Lei, supondo que, juntando
o patrimônio que alguém constituiu durante toda uma vida, chegássemos ao valor
de R$ 3 milhões, a quota que ficaria para o governo no Estado seria na margem
de R$ 200 mil reais. Sendo que, neste mesmo caso analisando a lei atual, o
valor seria de R$ 100 mil reais, uma economia de 50%.
A justificativa que consta no próprio
projeto de lei é que: em se tributando mais a herança, haverá uma maior
distribuição de renda, já que apenas pessoas mais abastadas teriam valores
maiores a repassar aos seus herdeiro, o que justificaria dobrar a alíquota de 4%
para 8%.
Argumenta, ainda, que o Brasil está muito
atrás de países asiáticos e alguns europeus, afirmando que as alíquotas a serem
aplicadas deveriam variar entre 30% e 55% conforme ocorre nestes países. Sendo
assim, o teto de 8% é irrisório frente à esses países. Afirma ainda que o
Congresso nacional já possui projetos de lei em andamento para aumentar tal
imposto para 20%, ao qual São Paulo acompanharia.
Conclui informando que além deste aumento
para 8% ser irrisório frente a esses países, os herdeiros ainda não são
tributados no imposto sobre a renda dessas verbas, verbas estas que poderiam
ser utilizadas no combate ao Coronavírus, dirigidas ao SUS.
Basta indagar a qualquer
aluno de graduação em Direito para concluir que o ordenamento jurídico veda a
vinculação de impostos a um determinado fim, como por exemplo ao SUS.
De fato em alguns países a carga tributária
sobre a herança é muito maior, isso não se nega. Porém, são países onde os
serviços públicos como saúde e educação funcionam não quedando o contribuinte
às mudanças bruscas de mercado; Em suma, a ideia é que o Governo sabe
administrar melhor que o contribuinte as verbas advindas da herança, então
tributa-se mais para aplicar nas áreas que entenderem mais vulneráveis.
Seria brilhante se a Administração cumprisse
seus dignos dizeres, mas essa não é a realidade brasileira. Basta analisar a
enxurrada de ações judiciais relativas à CPMF que foi criada sob o nobre
objetivo de se erradicar a pobreza e no final de sua vigência apenas 23% eram
destinados a este fim.
Hoje por intermédio de advogados
tributaristas, é possível atenuar o imposto, até mesmo antes do falecimento, deixando
os herdeiros da forma mais confortável possível e evitando as famosas
desavenças familiares em decorrência do patrimônio deixado. Ganham os
familiares, ganha o autor da herança.
Porém, com o novo projeto de lei, essa
realidade desmorona em diversos aspectos. Isso porque além de se pagar mais
pelo tributo, ele também passa a incidir sobre aspectos que anteriormente não
incidia, o que vai gerar uma verdadeira corrida contra o tempo para o
contribuinte.
Assim, quem se adiantou e realizou os
trâmites por meio de seu advogado em tempo, poderá se beneficiar com a alíquota
menor e por consequência pagando menos imposto. Todavia, quem esperar para
realizar o trâmite só após o falecimento do titular da herança terá que, além
de pagar o dobro, amargar com procedimentos que poderão encarecer ainda mais o
tributo.
Uma coisa é certa: é no mínimo suspeito que
em tempos de COVID-19 decida-se aumentar justamente o imposto que incide sobre
a herança. Seria uma forma de o Estado demonstrar que o pior ainda está por vir
e arrecadar mais com a morte de seus cidadãos em decorrência deste nefasto
vírus? Não se sabe!
A despeito desta realidade o governador João
Dória emitiu pelo tweeter a manifestação que não deixaria que este imposto
fosse majorado, que manteria a promessa de campanha em não aumentar tributos. A
conferir.
É certo que o tempo é curto para se realizar
os procedimentos para diminuição do tributo usando a lei ainda em vigor, já que
ao que tudo indica o projeto de lei será aprovado.
Cabe ao contribuinte três opções. A primeira,
decidir se irá confiar na manifestação do governador alegando que não
aumentaria o imposto. A segunda, realizar uma parametrização fiscal e evitar
essa maior carga tributária ainda em vida protegendo os herdeiros. A terceira, deixar
que seus herdeiros resolvam os problemas decorrentes da herança após o
falecimento de seu progenitor.
Fonte IstoÉ Dinheiro