O inventário
extrajudicial é o método mais rápido e fácil dos herdeiros realizarem a divisão
dos bens do de cujus
Escolha do Cartório
de Notas e Contratação de um advogado:
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde
será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é
obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Nomeação de um
inventariante: A família deve
nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto
de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o
processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo.
Levantamento das
dívidas e dos bens: Após o
início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo
falecido. Visto que, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do
falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de
pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que
atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com
credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo
se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”.
Além das dívidas, a família deve informar
todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou
pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro
de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não
houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o
procedimento é bem simples.
Pagamento do imposto: Para que o processo do inventário seja
finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado
para estado, podendo chegar a até 8%.
O inventariante, com o auxílio do advogado
ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da
Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos
herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já
deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem
ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem
ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal
dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os
valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor
informado é aquele que aparece no carnê do IPTU. Após preenchida a declaração, o
sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o
valor que cada um deve pagar.
Divisão dos bens: Deve ser realizado um acordo entre os
herdeiros, de forma que também se cumpra a lei.
Encaminhamento da
minuta: Com a declaração do
ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia
a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo
sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja
erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário.
Esse processo demora cerca de 15 dias.
Fonte EXAME