NEGATIVA DOS PLANO DE SAÚDE
PARA REALIZAR EXAME DE COVID-19
Neste momento de pandemia, necessita-se da
ajuda da Saúde Suplementar, mediante ao caos instaurado no sistema público, causado
pela pandemia do Coronavírus.
É sabido que no estado do Rio de Janeiro, os
planos de saúde estão negando todos os pedidos de exame médico para a detectação
do SARS CoV-2 (COVID-19), informando aos seus assegurados que só realizam
exames em pacientes graves e internados.
Ocorre que tal conduta é ilegal e fere a
Resolução Normativa 453 de 12 de Março de 2020, onde apontou a ANS em seu rol
obrigatório a realização do respectivo exame quando o paciente se enquadrar na
definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus.
Insta salientar ainda que é necessário
pedido médico para a liberação da realização do exame, e em caso de negativa do
plano e insistência em não cumprir o que lhe é de direito, há necessidade de
ajuizar ação.
Esta ação vem sendo proposta no nosso
escritório e está sendo bem aceita pelo judiciário, onde os Magistrados vem
deferindo tutela antecipada de natureza urgente para realização do exame, sob
pena de multa diária.
Tal conduta do plano de saúde não é correta.
Não deixe de procurar seus direitos, procure um Advogado Especialista em
Direito Médico e da Saúde para lhe ajudar.
Por Monique Magalhães Moraes
Fonte JusBrasil Notícias