segunda-feira, 1 de junho de 2020

PLANOS DE SAÚDE NEGAM REALIZAR EXAME DE COVID-19 (CORONAVÍRUS)

NEGATIVA DOS PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAR EXAME DE COVID-19

Neste momento de pandemia, necessita-se da ajuda da Saúde Suplementar, mediante ao caos instaurado no sistema público, causado pela pandemia do Coronavírus.
É sabido que no estado do Rio de Janeiro, os planos de saúde estão negando todos os pedidos de exame médico para a detectação do SARS CoV-2 (COVID-19), informando aos seus assegurados que só realizam exames em pacientes graves e internados.
Ocorre que tal conduta é ilegal e fere a Resolução Normativa 453 de 12 de Março de 2020, onde apontou a ANS em seu rol obrigatório a realização do respectivo exame quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus.
Insta salientar ainda que é necessário pedido médico para a liberação da realização do exame, e em caso de negativa do plano e insistência em não cumprir o que lhe é de direito, há necessidade de ajuizar ação.
Esta ação vem sendo proposta no nosso escritório e está sendo bem aceita pelo judiciário, onde os Magistrados vem deferindo tutela antecipada de natureza urgente para realização do exame, sob pena de multa diária.
Tal conduta do plano de saúde não é correta. Não deixe de procurar seus direitos, procure um Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde para lhe ajudar.

Por Monique Magalhães Moraes
Fonte JusBrasil Notícias