Quem vai precisar
devolver o auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais? E como isso vai ocorrer? Marcelo Mascaro responde
Desde o início de abril deste ano, foi
criado, por lei federal, o auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 por mês, durante
o período de três meses. Para ser pago a um grupo de pessoas consideradas de
maior vulnerabilidade socioeconômica, durante a crise gerada pela pandemia da
Covid-19.
A lei que criou o auxílio estabeleceu uma
série de requisitos para o seu recebimento. Entre eles, a condição de que o
beneficiário do auxílio não tenha emprego formal e que não seja titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
Além disso, o auxílio somente é devido a
quem possuir renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo, o que significa
uma média de R$ 522,50, por membro da família. Ou que a renda familiar mensal
total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00). Não poderá receber o
auxílio quem, no ano de 2018, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Assim, visando oferecer auxílio financeiro
para a parcela da população com maior dificuldade econômica, a lei criou alguns
parâmetros, com base no rendimento da pessoa, para definir quem teria direito
ao benefício.
De forma complementar e ainda com o intuito
de oferecer auxílio apenas àqueles em situação de maior vulnerabilidade, outra
lei foi publicada em 14/05/20, criando nova regra que determina a devolução do
valor recebido, em determinada hipótese.
Com a nova lei, quem, durante o ano de 2020,
sem contabilizar o auxílio emergencial, tiver rendimento superior à primeira
faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (que, atualmente,
é de R$ 28.559,70) terá que incluir em sua declaração do imposto de renda, como
“tributo devido”, o valor recebido a título de auxílio emergencial.
Resumindo: quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600,00
mensais e, em 2020, tiver obtido uma renda anual superior a R$ 28.559,70, com
origem em outras fontes e sem contar o valor do auxílio, no próximo ano terá
que devolver toda a quantia recebida, na forma de imposto.
Por Marcelo Mascaro
Fonte Exame Online