A ata notarial é um instrumento público, lavrado
em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação
de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes
sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão
transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.
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E como funciona o
procedimento?⠀
O notário é funcionário dotado de fé pública,
o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como
verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos
apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o
registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem
registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.⠀
O notário, para efetivar o registro daquele
fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura)
da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos.
Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída
do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião,
podendo ser utilizada a qualquer tempo.⠀
Importante dizer que o notário “apenas narrará
o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1,
ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu
de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.
Por Juliana Ferreira
Fonte Nação Jurídica