segunda-feira, 1 de junho de 2020

INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS

Cobrança extrajudicial em condomínios

Os sinais da recessão anunciada pela pandemia de COVID-19 já chegaram aos condomínios. Cobrança extrajudicial da cota é uma solução eficaz e gratuita para garantir receitas. Inadimplência é um dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.
A crise provocada pelo novo coronavírus traz a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando a saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está atrasando o pagamento das cotas condominiais.
As ações judiciais por falta de pagamento do condomínio aumentaram 19,3% em março em relação a fevereiro na cidade de São Paulo. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram protocoladas 907 ações do tipo.
O Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), ficou em 6,97% em março, um leve aumento ante os 6,59% em igual período de 2019. O índice considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento.
“O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, afirma  José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Cobrança extrajudicial como alternativa para evitar processos judiciais
Embora a cobrança judicial de devedores tenha ganhado celeridade com o novo Código de Processo Civil, nem todos os condomínios podem aguardar pelos resultados de uma ação.
Segundo Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da empresa Êxito, especializada em cobranças, o empreendimento demora cerca de seis meses para receber os valores de uma ação contra inadimplente, quando o resultado é rápido.
"Sem esquecer que, antes disso, o condomínio normalmente aguarda alguns meses para que o valor do débito tenha um volume que justifique o início de uma ação judicial. Nisso, acumula-se um déficit no caixa, pesando injustamente no bolso daqueles condôminos pontuais”, complementa Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito.
Com a pandemia atingindo o seu pico em junho no País, essa é a hora para o síndico agir de forma rápida e sem entrar na burocracia exigida por uma ação judicial.  E quem vai querer enfrentar um processo neste momento?
Tudo está mais lento, com serviços limitados em horários restritos somados à recomendação de isolamento social por parte das esferas de saúde e governamentais.
Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de cobrança extrajudicial em seus empreendimentos.
Mas para que essa prática seja eficiente e surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio.
Administradora, advogado ou serviço especializado?
O síndico pode recorrer à sua administradora ou escritório de advocacia para auxiliá-lo. Entretanto, tanto a gestora quanto o escritório jurídico, muita vezes, não são especialistas nesse tipo de cobrança, e o foco de ambos costuma ser mais voltado para a evolução do processo jurídico.
Uma alternativa é o condomínio contratar uma empresa isenta e especializada em cobranças extrajudiciais, que, através de processos focados no objetivo único de recuperar o pagamento e evitar a cobrança judicial, consegue obter mais foco, eficiência e taxa de sucesso na ação.

Vantagens da cobrança extrajudicial em condomínios
·        Execução por empresa especializada e isenta, com foco no resultado e evitando possíveis conflitos de interesses
·        Sem custo para o condomínio* (quem paga é o devedor)
·        Acordos mais rápidos e simples com o condômino inadimplente
·        Entrada de receita para o caixa do condomínio
·        Condomínio economiza tempo e dinheiro ao evitar processo judicial
·     Economia para o condômino inadimplente, que não precisará arcar com as custas do processo judicial
·        Equidade perante os condôminos pontuais no pagamento da cota mensal
·        Eliminação do desgaste na convivência devedor x comunidade condominial
·        Conscientização do condômino inadimplente sobre a importância do pagamento da cota em dia
·       Identificação e correção de falhas da gestão, como erro no envio de boletos ou cadastro desatualizado.

(*) Formato de honorários da empresa Êxito Cobrança (a maioria das empresas de cobrança também segue esse formato).

UM PONTO FAVORÁVEL EM MEIO À QUARENTENA
Apesar do momento econômico crítico em função da quarentena, há um ponto favorável que pesa na hora do acordo:
·        as pessoas estão passando muito mais horas dentro de seus lares.

Mais do que nunca, os moradores precisam que o condomínio esteja com suas contas pagas, fornecimentos de água, luz e gás garantidos, funcionários no batente, manutenção em dia. Tudo isso é garantido pelo pagamento pontual da cota condominial.

Passo a passo da cobrança extrajudicial ativa
·    Administradora envia relação dos inadimplentes há mais de 30 dias para a empresa contratada
·   Empresa, por meio de profissionais especializados nesse tipo de cobrança, contata diretamente os condôminos em atraso por telefone
·        Explica que, passados "x" meses sem quitar o débito, seguirá para uma ação judicial
·    Contatos seguintes feitos pelo meio mais conveniente ao devedor (telefone, e-mail, whatsapp)
·        Em média, são feitos 5 contatos entre empresa e devedor até fechar o acordo.

Por Catarina Anderáos
Fonte SíndicoNet