Cobrança
extrajudicial em condomínios
Os sinais da recessão anunciada pela
pandemia de COVID-19 já chegaram aos condomínios. Cobrança extrajudicial da
cota é uma solução eficaz e gratuita para garantir receitas. Inadimplência é um
dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.
A crise provocada pelo novo coronavírus traz
a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando a
saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está
atrasando o pagamento das cotas condominiais.
As ações judiciais por falta de pagamento do
condomínio aumentaram 19,3% em março em relação a fevereiro na cidade de São
Paulo. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJ-SP), foram protocoladas 907 ações do tipo.
O Índice Periódico de Mora e Inadimplência
Condominial (IPEMIC), elaborado pela Associação das Administradoras de Bens
Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), ficou em 6,97% em março, um leve
aumento ante os 6,59% em igual período de 2019. O índice considera os boletos
emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento.
“O atraso e a inadimplência no pagamento das
taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os
compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços
prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo
diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”,
afirma José Roberto Graiche Júnior, presidente
da AABIC.
Cobrança
extrajudicial como alternativa para evitar processos judiciais
Embora a cobrança judicial de devedores
tenha ganhado celeridade com o novo Código de Processo Civil, nem todos os
condomínios podem aguardar pelos resultados de uma ação.
Segundo Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor
da empresa Êxito, especializada em cobranças, o empreendimento demora cerca de
seis meses para receber os valores de uma ação contra inadimplente, quando o
resultado é rápido.
"Sem esquecer que, antes disso, o
condomínio normalmente aguarda alguns meses para que o valor do débito tenha um
volume que justifique o início de uma ação judicial. Nisso, acumula-se um
déficit no caixa, pesando injustamente no bolso daqueles condôminos pontuais”, complementa
Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito.
Com a pandemia atingindo o seu pico em junho
no País, essa é a hora para o síndico agir de forma rápida e sem entrar na
burocracia exigida por uma ação judicial.
E quem vai querer enfrentar um processo neste momento?
Tudo está mais lento, com serviços limitados
em horários restritos somados à recomendação de isolamento social por parte das
esferas de saúde e governamentais.
Uma das formas mais eficazes para o síndico
combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um
rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de
cobrança extrajudicial em seus empreendimentos.
Mas para que essa prática seja eficiente e
surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado
de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio.
Administradora, advogado ou serviço
especializado?
O síndico pode recorrer à sua administradora
ou escritório de advocacia para auxiliá-lo. Entretanto, tanto a gestora quanto
o escritório jurídico, muita vezes, não são especialistas nesse tipo de
cobrança, e o foco de ambos costuma ser mais voltado para a evolução do
processo jurídico.
Uma alternativa é o condomínio contratar uma
empresa isenta e especializada em cobranças extrajudiciais, que, através de
processos focados no objetivo único de recuperar o pagamento e evitar a
cobrança judicial, consegue obter mais foco, eficiência e taxa de sucesso na
ação.
Vantagens
da cobrança extrajudicial em condomínios
·
Execução
por empresa especializada e isenta, com foco no resultado e evitando possíveis
conflitos de interesses
·
Sem
custo para o condomínio* (quem paga é o devedor)
·
Acordos
mais rápidos e simples com o condômino inadimplente
·
Entrada
de receita para o caixa do condomínio
·
Condomínio
economiza tempo e dinheiro ao evitar processo judicial
· Economia
para o condômino inadimplente, que não precisará arcar com as custas do
processo judicial
·
Equidade
perante os condôminos pontuais no pagamento da cota mensal
·
Eliminação
do desgaste na convivência devedor x comunidade condominial
·
Conscientização
do condômino inadimplente sobre a importância do pagamento da cota em dia
· Identificação
e correção de falhas da gestão, como erro no envio de boletos ou cadastro
desatualizado.
(*) Formato de honorários da empresa Êxito
Cobrança (a maioria das empresas de cobrança também segue esse formato).
UM PONTO FAVORÁVEL EM MEIO À
QUARENTENA
Apesar do momento econômico crítico em
função da quarentena, há um ponto favorável que pesa na hora do acordo:
·
as
pessoas estão passando muito mais horas dentro de seus lares.
Mais do que nunca, os moradores precisam que
o condomínio esteja com suas contas pagas, fornecimentos de água, luz e gás
garantidos, funcionários no batente, manutenção em dia. Tudo isso é garantido
pelo pagamento pontual da cota condominial.
Passo a passo da
cobrança extrajudicial ativa
· Administradora
envia relação dos inadimplentes há mais de 30 dias para a empresa contratada
· Empresa,
por meio de profissionais especializados nesse tipo de cobrança, contata
diretamente os condôminos em atraso por telefone
·
Explica
que, passados "x" meses sem quitar o débito, seguirá para uma ação
judicial
· Contatos
seguintes feitos pelo meio mais conveniente ao devedor (telefone, e-mail, whatsapp)
·
Em
média, são feitos 5 contatos entre empresa e devedor até fechar o acordo.
Por Catarina Anderáos
Fonte SíndicoNet