Conheça a
importância do documento e o que ele abrange
O casamento é uma decisão importantíssima, que
pode mudar sua rotina e questões com a justiça. É preciso conhecer todas as
possibilidades e se preparar para o futuro, além de proteger seu estilo de vida
e bens por quais preza, em caso de separação.
“O pacto antenupcial para o casal que irá
oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. Desde o
regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, até questões
banais como com que irá ficar o bichinho de estimação”, conta Dra. Sabrina Rui,
advogada em direito tributário e imobiliário.
A maioria das questões financeiras podem ser
determinadas com antecedência, até mesmo a pensão que uma das partes poderá
receber caso haja separação.
No caso de ser escolhido o regime de
comunhão total de bens, haverá a comunicação de todos os bens do casal –
inclusive heranças que venham a perceber futuramente; enquanto que na comunhão
parcial de bens somente haverá comunicação entre os bens adquiridos na
constância da união – excluindo-se heranças e doações; e já na separação total
de bens, não há qualquer ligação entre as duas partes, “é cada um para o seu
lado”, salvo em caso de falecimento de uma das partes, em que haverá sucessão.
“Um casal que optar pelo regime de separação
total de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, por exemplo, o
cônjuge sobrevivente terá direito a sua cota parte como herdeiro, concorrendo
com os demais, dentro dos limites legais. E pode-se criar cláusulas específicas
para essas situações no próprio pacto, afim de evitar que o cônjuge
sobrevivente fique em situação de fragilidade financeira, ou ao contrário, que
este venha a interferir na administração dos bens a que terá direito”, explica.
Seja para se proteger ou não deixar o
parceiro na mão, o ideal é regrar o pacto antenupcial com todas as opções que
estiverem disponíveis, assim, em caso de separação ou óbito, ninguém é
prejudicado.
Por Sabrina Marcolli Rui
Fonte Âmbito Jurídico