quinta-feira, 4 de junho de 2020

HERANÇA: BRASILEIRO FALECIDO QUANDO DOMICILIADO NO EXTERIOR


No mundo globalizado, é comum que as pessoas transitem mais livremente e é cada vez mais crescente o número de brasileiros que vivem fora do Brasil. Já são milhões de brasileiros vivendo no exterior.
Nesta jornada, muitas perguntas jurídicas ocorrem, afinal, são as leis que regem a vida civil das pessoas.
Quanto a herança, o que acontece se o brasileiro domiciliado no exterior falece – lembrando que residência e domicílio são coisas diferentes!
Os bens deixados pelo, então, “de cujus” ou falecido, serão processados pela Justiça do país onde está cada bem, segundo o princípio da pluralidade de juízos sucessórios.
Ou seja, se a pessoa falecida possuía bens em mais de um país, o órgão Judiciário responsável pelo processamento do inventário será o da localidade do respectivo bem, regra da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no artigo 10.

E que diferença faz o domicílio do falecido, então?
É porque, embora seja no local do bem que o processo irá tramitar, a lei aplicável é a lei do domicílio do “de cujus”, segundo os arts. 8º, do art. 12 caput e 1º da LINDB e art. 23 do CPC, salvo se a lei brasileira for mais benéfica aos herdeiros.
Isto quer dizer que, se o brasileiro falecido domiciliado no exterior possuía bens no Brasil, o inventário atinente aos bens localizados no país tramitará no juízo brasileiro, mas será aplicada a lei do domicílio do “de cujus”, só podendo ser aplicada a lei brasileira se ela se mostrar mais benéfica aos herdeiros no caso concreto.
Por Priscila Laurent Pereira
Fonte JusBrasil Notícias