Sabia que você tem direito de se arrepender da compra
e devolver o produto em até sete dias? Veja esse e outros direitos
Se
você se sentir enganado por uma promoção na Black Friday, for cobrado por um
preço maior do que o prometido ou não receber o produto como deveria, as dicas
a seguir podem ser preciosas. Não deixe de buscar seus direitos, já que os
erros acontecem pela grande quantidade de pedidos e muitas empresas estarão
dispostas a se retratar.
“Há
uma tendência das empresas resolverem as questões com consumidores por meio do
SAC ou da conciliação extrajudicial. Entrar na Justiça sai mais caro para os
dois lados”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) Claudia Almeida.
Mas
para reivindicar seus direitos, é preciso conhecê-los. Veja a seguir como lidar
em cinco situações desvantajosas para consumidores depois de comprar pela
internet.
1) A loja cobrou um preço mais alto do que o prometido
Divergência
de valores é um dos principais problemas enfrentados por consumidores na Black
Friday, segundo o Reclame Aqui. Se a cobrança na fatura do cartão veio mais
alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta, como
recomenda Claudia Almeida, do Idec.
Para
isso, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e pedir para
receber de volta o valor da diferença. É importante ter uma prova do preço prometido em mãos, como uma
cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.
Se
não resolver, o segundo passo é procurar a ouvidoria, outro canal
disponibilizado por algumas empresas para atender clientes. Segundo Claudia, a
ouvidoria costuma ser mais eficiente para solucionar esse tipo de problema.
A
empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para ressarcir o cliente. Se
não cumprir o prazo, é hora de denunciar a loja em órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon da sua cidade ou por meio do site www.consumidor.gov.br.
Em
último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia
consumidores gratuitamente a realizar uma audiência de conciliação com a
empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais
especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.
2) A loja não entregou o produto no prazo
A
loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou
de sessenta dias. Se demorar para entregar o produto, mas estiver dentro do
prazo, não há ilegalidade.
Mas
se passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o produto ou o
dinheiro de volta da empresa pelo SAC, como recomenda o CEO da consultoria
jurídica, contábil e financeira Advys, Cassius Leal. Se a loja justificar que
enviou o produto e que a demora é culpa dos Correios, o consumidor pode pedir
um comprovante da empresa.
“A
loja é a responsável por provar que enviou o produto, e não o consumidor que
não recebeu. O cliente é o mais fraco nessa relação e a lei presume que a culpa
é da empresa”, explica Leal.
Depois
de tentar com a empresa, o caminho é procurar o Procon e, em última instância,
o juizado especial.
3) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido
Antes
de tudo, é importante ter alguém para receber o produto, que possa olhar na
hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se você
só perceber depois que o produto tem algum defeito ou não é o que você comprou,
a loja tem até 30 dias para trocá-lo ou consertá-lo.
Tente
pelo caminho tradicional: o SAC. Se não der em até 30 dias, as alternativas são
o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir o dinheiro de
volta ou outra mercadoria de mesmo valor, como lembra Cassius Leal, da
consultoria Advys. O frete do produto é responsabilidade da empresa.
4) Me arrependi da compra
Consumidores
que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito
de se arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete
dias depois da compra. Guarde a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal, como
recomenda Claudia Almeida, do Idec.
Nesse
caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar
o produto ou a ficar com um crédito na loja, a não ser que seja por opção do
consumidor. O direito de arrependimento é exclusivo para as compras à distância
e o frete da devolução é responsabilidade do consumidor, segundo Cassius Leal,
da consultoria Advys.
5) O preço baixou depois da Black Friday ou foi
maquiado
As
empresas são livres para estabelecer o preço que quiserem e, nesse caso, não há
o que o consumidor possa fazer, como explica o diretor do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho. Ele sugere
que, nessa situação, o consumidor pode aproveitar o direito de arrependimento e
devolver o produto.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame.com