O síndico pode ser responsabilizado quando as
atribuições do cargo não são cumpridas ou em caso de crimes contra a honra e o
patrimônio
Que
o síndico tem direitos e deveres todo mundo sabe, mas muita gente desconhece
que ele pode ser responsabilizado civil ou criminalmente, quando as
atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos
condôminos ou a terceiros, ou em caso de prática criminosa ou contravenção.
A
responsabilidade civil do síndico ocorre quando este não cumpre as obrigações
inerentes ao cargo, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, ao
passo que a responsabilidade criminal acontece quando o não cumprimento das
atribuições leva não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser
entendida como criminosa ou contravenção.
A
responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a
honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do
condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos
de reclusão, além de multa. Para apropriação indébita de fundos do condomínio,
o CP prescreve multa e reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada em
um terço. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários,
as penas previstas são multa de dois a cinco anos de reclusão.
Segunda
a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade de Tecnologia
e Ciência (FTC), Kátia Comarella, o Novo Código Civil, de 10.01.2001, não
alterou os aspectos que dizem respeito à responsabilidade civil e criminal do
síndico.
De
acordo com a Dra. Kátia Comarella, o condomínio pode ser responsabilizado se um
funcionário provoca danos a um condômino ou a terceiros. Nesse caso, o síndico
pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar comprovado que ele não
tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou se não
verificou se o empregado cumpria suas funções corretamente.
A
advogada lembra que, quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é
muito comum o funcionário processar o condomínio, logo após a rescisão. Nesse
caso, se for comprovada ação danosa ou omissão voluntária do síndico, ele
poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio.
A
falta de manutenção nos extintores, pára-raios, reservatórios de água,
elevadores e demais equipamentos de segurança, a não contratação do seguro
obrigatório e omissão de prestação de contas, são alguns exemplos práticos de
responsabilidade civil do síndico, por ações ou omissões em sua gestão, explica
Dra. Kátia Comarella.
O
advogado Israel Freire, sócio diretor do Escritório Freire & Libório
Advocacia Trabalhista e Previdenciária, lembra um caso recente no qual uma
atitude arbitrária do síndico causou prejuízos ao condomínio. Ele executou uma
obra sem convocação da Assembleia, sem autorização, e pior, invadindo espaço público. A irregularidade foi denunciada e a
construção demolida. “Por ter agido indo além dos seus poderes, posteriormente,
o ex-gestor foi acionado judicialmente e obrigado a ressarcir o condomínio”,
lembra Freire, que prefere manter, por questão ética, em sigilo o nome do
síndico e do condomínio.
Para
o advogado, é fundamental avaliar os preceitos contidos na Convenção do
Condomínio, sobretudo quando há dúvidas se houve ou não omissão ou negligência
por parte do síndico. O síndico pode responder criminalmente quando, por
exemplo, deixa exposta a fiação elétrica numa área de playground e essa omissão
provoca um acidente em uma criança. “Ele poderá responder criminalmente, no
mínimo, na modalidade culposa”, afirma o advogado.
Responsabilidade pela gestão anterior
Para
evitar a responsabilidade civil ou criminal, em decorrência de irregularidades
da gestão anterior, o síndico atual deve convocar uma Assembleia e expor a
situação, devendo deixar que a maioria decida o caminho a seguir. “O síndico
não deve se expor e brigar sozinho contra a administração anterior. Os danos
existentes serão suportados por todos, logo, todos devem assumir o que se
fazer”, explica Kátia Comarella.
“Se
for comprovada a ação ou omissão voluntária do ex- síndico, ele poderá ser
responsabilizado civilmente ou criminalmente”, diz. Segundo ela, para que o
síndico seja penalizado, é preciso ingressar com ação e comprovar que as ações
ou omissões do mesmo causaram danos ao patrimônio, aos condôminos ou a
terceiros.
No
Condomínio Bosque Imperial, em São Marcos, há um exemplo no qual o não
cumprimento das atribuições do ex-síndico causou prejuízo aos moradores. O
local onde deveria funcionar a guarita de segurança é hoje ocupado por uma
boutique. Isso porque o espaço foi leiloado em decorrência de um processo
judicial movido contra o condomínio por um ex-condômino. “Na época, o processo
correu à revelia, isso porque o ex-síndico (o então representante legal do
condomínio) não compareceu às audiências”, explica o síndico atual Alessandro
Castro.
“A
boutique descaracterizou a entrada do condomínio, o que obriga aos agentes de
portaria a trabalharem em local inadequado. O pior é que o processo já se
arrasta por três anos na justiça, sem decisão”, desabafa Castro.
A
melhor maneira de avaliar se o síndico está cumprindo com suas atribuições é
observar se suas atitudes são tomadas com base no Estatuto do Condomínio. “Toda
vez que nós preparamos um projeto de construção ou reforma, sentamos com a
equipe e questionamos se ele está de acordo com o estatuto”, afirma o síndico
do Bosque Imperial. “Este questionamento é que me faz agir corretamente, mesmo
que minhas atitudes não sejam compreendidas pelos moradores, num primeiro
momento”, complementa Castro.
Por
Evandro Dias e Núbia Cristina Santos
Fonte
Revista Cadê O Síndico