O inquilino saiu e
deixou conta de água e luz com débitos pendentes, e agora?
Você entrou em um novo imóvel, mas o ex-inquilino
que saiu não pagou a conta de energia elétrica ou da água, levando ao corte do
fornecimento. O que fazer nesse caso?
Essa é uma dúvida recorrente de muitos
locadores ao reaver um imóvel alugado ou até mesmo de novos locatários ao
entrarem em um novo endereço. Após pedirem o restabelecimento do serviço, muitos
são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida
deixada pelo locatário anterior.
Há quem prefira quitar as dívidas para se
livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente
do pagamento do antigo morador, não é sua, mas sim da concessionária de energia
e de água.
Dessa forma, a distribuidora não pode
condicionar o fornecimento de energia e água ao pagamento de débito não
autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto
quando ocorrem as seguintes situações:
I – a
distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das
pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na
legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de comércio ou
estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
II – continuidade na exploração da mesma
atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome
individual, independentemente da classificação da unidade consumidora.
Ainda de acordo com o artigo 128 da
Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do
serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à
quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade
solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de
concessão”.
Logo, a distribuidora não pode negar a você
a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de
débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua
responsabilidade.
Também é importante analisar que a obrigação
contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima - ou seja, dessa
forma, não poderá ser transferida a você. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de
consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.
Vale ressaltar que entre o locador e o
locatário não existe relação de consumo, mas uma relação civil. Isso porque a
lei considera que as partes do contrato de locação conseguem negociar os termos
do contrato em pé de igualdade.
Já entre o locador e a concessionária de
energia ou a imobiliária, por exemplo, há sim uma relação de consumo, em
virtude da prestação de um serviço público essencial - no caso, a distribuição de energia elétrica e de água.
O que eu posso fazer?
·
Ao
entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade
imediatamente;
·
Caso
o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha
alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária
responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve
ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;
·
Se
a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma
reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br, caso a
empresa de energia esteja inscrita no site; nesse caso, a reclamação é dirigida
à própria concessionária, e não ao locatário ou antigo morador;
·
Outra
opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato,
pois esta pode notificar o locatário sobre o ocorrido;
·
Por
fim, é importante reforçar que o contrato de locação não é um contrato de
consumo, e sim, um contrato de natureza civil, regido por uma lei própria; assim
sendo, por ser considerado um contrato particular, se você decidir solicitar
uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar uma notificação por
escrito, o que pode ser feito com auxílio de um advogado particular.
Errata: Onde mencionamos, anteriormente, sobre o
pagamento da dívida do ex-inquilino ser transferida ao novo locador se refere, na
verdade, ao novo locatário.