Após a separação dos
tutores, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada e até por uma pensão
alimentícia
Quando um casal passa por um divórcio e tem
filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança
muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas e com os animais
de estimação? Muitos pets podem tanto sentir falta de um dos tutores que não
está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira
para idas ao veterinário, ração, e mais.
Assim, durante o processo de divórcio pode
ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma
pensão alimentícia. A advogada Claudia Nakano, especializada em direito pet, afirma
que apesar de as medidas não estarem na lei, hoje em dia, se o juiz entender
que o animal faz parte da família, ele pode exigir algumas delas.
“Na legislação, hoje, temos a guarda
unilateral e compartilhada. A unilateral é aquela que só um é responsável. Já
na compartilhada ambos tem a responsabilidade, e quando falamos
responsabilidade é saúde, educação e outras questões que vão acontecendo no dia
a dia, isso no caso das crianças. Quando são animais de estimação, as
responsabilidades são de saúde, alimentação, entre outras”, explica Claudia.
Como o Brasil não tem uma legislação
específica para pets, as medidas tomadas são baseadas no código civil. “Outra
modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15 dias com o
animal, e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e adolescente
porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante”,
conta a advogada.
Quando o assunto é a pensão alimentícia, um
valor em dinheiro que um dos tutores paga ao outro que mora com o cachorro, a
decisão depende muito do juiz que está conduzindo o caso de divórcio. “A gente
vê muito acontecer em relação às despesas. Esse pedido é feito de acordo com
cada caso, como no caso de resolução de conflitos e regulamentação de visita”, diz
Claudia. “Pensão alimentícia é mais rara de acontecer, mas tudo depende do juiz.
A maior parte dos tribunais reconhecem animais dentro das varas de família, mesmo
sem a legislação específica”, completa.
Para finalizar, Claudia explica que
diferente de divisão de guarda normal, que acontece com filhos humanos, a
tutela dos animais depende do interesse do tutor, não do pet. “O pedido de
guarda para animais é do interesse da pessoa e não do animal. O acesso tutelado
também. Ele é deve vir do interesse de um dos tutores”, finaliza.
Fonte Canal do Pet - iG