Regras da ANAC
Desistência em até 24h
Após
receber o comprovante da compra da passagem aérea, o passageiro terá até 24
horas para desistir de sua compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da
passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data
do voo. Esta regra vale para compras realizadas tanto nos endereços eletrônicos
como em lojas físicas.
Após
decorrido o prazo de 24 horas, você poderá remarcar o seu voo para outra data
ou solicitar o reembolso do valor pago, estando sujeito a eventuais multas
contratuais e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso.
Remarcação da data da viagem
Para
solicitar a remarcação da viagem, você deve procurar a empresa aérea ou agência
de turismo na qual adquiriu a passagem. A remarcação poderá ter custos
adicionais e dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea.
O preço da passagem é composto dos seguintes itens:
- valor dos
serviços de transporte aéreo;
- tarifas
aeroportuárias; e
- valores
devidos a entes governamentais.
Os
custos da remarcação são calculados sobre o valor dos serviços de transporte e
sua variação ocorrerá de acordo com as regras do contrato de transporte da
passagem aérea adquirida. As multas cobradas pela empresa aérea não poderão ser
maiores que estes valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional.
Reembolso da passagem
O
prazo de reembolso é de 7 dias, contados da solicitação feita pelo passageiro.
A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da
passagem aérea pelo passageiro. Ou seja, nos casos de pagamentos feitos por
cartão de crédito, a empresa tem até 7 dias para enviar o crédito para a
operadora do cartão. Compras feitas em agências de viagem também podem sofrer
alterações neste prazo.
Caso
o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição
de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a
validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização
pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para
terceiros.
Os
custos do reembolso recairão sobre o valor dos serviços de transporte e sua
variação ocorrerá também de acordo com as regras do contrato de transporte da
passagem aérea adquirida. As multas cobradas pela empresa aérea não poderão ser
maiores que estes valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional.
As
tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro
que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e
tributos poderão ser utilizados no novo embarque.
Reembolso de valores pagos por serviços opcionais
Valem
as regras do contrato. Portanto, antes de adquirir um seguro viagem, assento
conforto ou bagagem extra, por exemplo, verifique quais os critérios
estabelecidos pela empresa, caso haja desistência da viagem.
Manutenção do trecho de retorno mesmo cancelando a ida
Nas
passagens do tipo ida e volta, em voos domésticos, se o consumidor desistir da
ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a
empresa aérea até o horário do voo de ida, por qualquer meio de comunicação.
Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos
adicionais ao passageiro.
Atenção!
Para que não tenha custos, o aviso tem que ser feito até o horário da partida
do voo de ida.
Alteração do voo pela empresa aérea
Qualquer
alteração feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o
seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com escala ou
conexão), deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da
data do voo original.
Fique
atento! A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos
domésticos e em até 1 hora em voos internacionais desde que avise com o mínimo
de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência elas
não geram qualquer obrigação à empresa aérea.
Se
esta informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração
for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em
relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao
passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou
reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra.
Caso
o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento
da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das
alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro
meio de transporte e a assistência material, quando cabível.
Por
Jorge Luiz de Castro Oliveira
Fonte
JusBrasil Notícias