Quem tinha caderneta de poupança no fim dos
anos 1980 e início da década de 1990 e se sentiu prejudicado pelos planos
econômicos terá mais tempo para aderir ao acordo coletivo firmado entre
poupadores e bancos, em 2017, que permitiu reaver as perdas com a correção das
aplicações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente
Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um
termo aditivo permitindo a ampliação do prazo de adesão, que terminaria nesta
quinta-feira (dia 12), por mais cinco anos. O texto ainda precisa do sinal
verde do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra novidade do aditivo é que, além dos
planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), o acordo coletivo
passará a incluir as ações de poupadores que estão em tramitação na Justiça
envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos
pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional (Proer).
Caso ocorra a homologação do aditivo pelo
STF, os poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até 11 de
dezembro de 2017 poderão aderir. Pelo acordo original, o prazo para a entrada
das ações se encerrava em 31 de dezembro de 2016.
O pagamento de todos os planos será feito em
uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos
cinco anos, haverá correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos
planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Honorários advocatícios
O aditivo também aumenta, de 10% para 15% do
valor pago aos poupadores, os honorários pagos pelos bancos aos advogados tanto
nas ações ordinárias (individuais), como nas execuções de sentenças proferidas
em ações civis públicas como regra geral — o que também contribuirá como
importante medida de estímulo às adesões.
Serão implantados, ainda, mecanismos
operacionais que estimulem e facilitem as adesões, como mesas de negociações
diretas com os bancos, assistidas pela Febrapo.
Elegíveis
Ao todo, estima-se que existam ainda cerca
de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos
planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.
Em relação às ações que pleiteiam
exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o
saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo
os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores: caso o saldo seja
maior ou igual a Cr$ 50 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3 mil; se for
menor do que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no
mínimo, R$ 2 mil; e caso o saldo-base seja menor do que Cr$ 30 mil, o poupador
receberá, no mínimo, mil reais.
Alterações de regras
O aditivo altera algumas regras de pagamento
referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II, os critérios para
elegibilidade das ações que tratam desses três planos e as regras para o
pagamento dos mesmos.
Têm direito à reparação poupadores ou os
herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da
edição de cada plano). Também podem aderir os poupadores que, com base em ações
civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de
dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
As entidades que assinaram o termo aditivo
vão submeter o texto ao STF ainda nesta quarta-feira, para homologação. A
negociação foi mediada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o auxílio do
Banco Central (BC).
A ideia é pôr fim à disputa envolvendo a
correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos
econômicos. Na época em que essa negociação foi concluída, havia mais de um
milhão de ações judiciais sobre o assunto.
Por Eliane Oliveira
Fonte Extra – O Globo Online