A orientação é sempre firmar um contrato de forma
escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos
Fazer
uma grande reforma ou uma simples pintura. Não importa. Fazer qualquer obra em
casa é quase sempre sinônimo de problema. O atraso é uma das principais dores
de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte da família de tanto tempo que a
obra dura já virou uma das piadas mais comuns no Brasil.
Segundo
o especialista em direito do consumidor Leonardo Valente Santos, advogado do
escritório Valente e Kranz, na contratação de um serviço de obras, o que se tem
que levar em conta são os termos do contrato celebrado, seja ele verbal ou
escrito.
"Caso
haja a contratação de uma empresa para prestar um serviço de empreitada, deve
haver uma cláusula de descumprimento do contrato", orienta Santos.
Normalmente
há a previsão de multas a serem aplicadas na demora, sem justificativa, no
cumprimento do contrato. Esta multa pode ser aplicada com a exigência da
conclusão da obra sem o pagamento integral do valor combinado – retirando-se o
percentual de multa, que pode ser de 10% do valor total.
"Ou
a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo restante que
houver", afirma.
A
orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita,
independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos.
"É
para poder ter provas e as condições bem estabelecidas", aponta Santos.
Fonte
Terra Online