Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir
indenização por danos morais
A
inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o
consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser
exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
na cobrança de seus débitos.
Porém,
existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de
inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos
que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou
mesmo entre homônimos.
No
caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa
causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação
para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que
requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será
responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta
responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é
responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou
quando comprovada a comunicação por outro meio.
De
acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao
crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem
conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil
compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e
de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada
por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz,
oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em
tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no
cadastro.
Havendo
equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata
correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração
realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à
pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome
de cadastros negativos?
Para
"limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro
cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por
danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro
de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas),
desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso
contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça
Comum.
Fonte
Idec