Idec separa dicas para que
os consumidores não tenham dor de cabeça na hora das compras
Com a aproximação do Dia dos Namorados aumentam as
vendas e, em especial, a procura por produtos na Internet, pela facilidade e
também pelas ofertas encontradas. No entanto, é preciso ficar atento. Existe
uma série de garantias e dicas de segurança ao consumidor.
Para aproveitar melhor as promoções, em qualquer
estabelecimento comercial, a regra fundamental é pesquisar bastante e até usar
anúncios de concorrentes para pechinchar preços e melhores condições de
pagamento. É importante conferir o valor do produto à vista - melhor opção - e
a prazo, as formas de pagamento e os juros em caso de parcelamento ou atraso
nas prestações.
Nas compras a prazo, com preço
"disfarçado" nas prestações, fique atento às taxas de juros
comparando o total a prazo com o valor à vista. Nem sempre a menor taxa de
juros representa a melhor compra. Lojas que oferecem pagamento em "n vezes
sem juros" podem ter embutido a taxa no preço inicial do produto. Se a
compra for à vista, peça um desconto que, nesse caso, deve ser proporcional ao
valor total em razão do pagamento imediato.
Nas compras parceladas no cartão de crédito, o
preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento.
Há, também as compras com cartão de crédito em que incidem juros, mas isso deve
sempre estar informado. É preciso verificar se terá condições de quitar as
parcelas do cartão porque "pagar o mínimo" sempre sairá mais caro,
devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque
o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá
ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que
ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for
apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da
promessa e acordos feitos.
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor
pode procurar o Procon. Também é possível consultar na fundação se já existe
reclamação contra a loja, fornecedor ou fabricante.
Importante saber antes e
depois das compras
O consumidor tem o direito de obter informações
sobre o produto que está comprando e sobre o estabelecimento comercial. Caso
opte por eletrodomésticos importados, confira se há assistência técnica e peças
de reposição no Brasil. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções,
de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português.
O cliente pode ainda exigir que o produto seja
colocado em funcionamento à sua frente, antes de adquiri-lo, no caso de lojas
físicas. O teste é importante porque, se ao chegar em casa o aparelho não
funcionar, o fornecedor terá até 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao
consumidor (quando o produto é considerado essencial, o fornecedor tem de
resolver o problema imediatamente). Algumas lojas fazem a troca nos primeiros
dias da compra. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto,
exija que esta oferta seja feita por escrito.
Ao escolher roupas ou calçados, verifique a
possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo. Se o produto não tiver
defeito, a loja não é obrigada a trocar. Caso o estabelecimento se comprometa a
trocar, exija a garantia por escrito.
Os produtos importados também devem seguir o CDC
(Código Defesa do Consumidor), colocando informações claras, precisas e em
língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação, prazo de validade
e identificação completa do importador. São dados importantes para identificar
o fornecedor em caso de defeitos. Cuidado com compras feitas com vendedores
informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à
vista e as condições de pagamento visíveis.
Fonte Idec