Para ter acesso aos recursos é necessário apresentar a
carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador
Com
a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da
medida podem sacar o dinheiro.
Nesse
caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho
do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto
à Caixa Econômica Federal.
Entre
as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão
o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo
ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de
dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além
disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão
por morte e que têm direito aos valores.
Também
é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que
forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na
caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após
completarem 18 anos.
Fonte
Diário do Comércio