quarta-feira, 17 de março de 2021

UM FAMILIAR FALECEU E DEIXOU APENAS SALDO EM CONTA BANCÁRIA, FGTS E PIS/PASEP, O QUE FAZER?


É comum imaginarmos que quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, desde imóveis a contas bancárias, é necessária a abertura de um inventário a fim de realizar a partilha e transmissão dos bens aos herdeiros.
Ocorre que na maioria das vezes o procedimento de inventário é oneroso e demorado, atrasando o acesso dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido.
Porém, em alguns casos específicos, não há necessidade de abertura de um inventário, sendo possível apenas formular um pedido de Alvará Judicial para recebimento de valores, como veremos a seguir.

-> Em quais casos o Alvará Judicial se aplica?
A Lei 6.858/80 determina em quais casos será possível requerer a liberação de valores deixados pelo falecido sem a necessidade de abertura de inventário:
·        Valores devidos pelos empregadores aos empregados – Verbas Rescisórias;
·        Valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP que não foram recebidos pelo falecido em vida;
·        Restituições relativas ao Imposto de Renda e outras Tributos;
·        Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que equivale a cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

A Lei esclarece ainda que o pedido de Alvará Judicial somente poderá ser formulado se o falecido não tiver deixado outros bens a inventariar.
Na Ação de Alvará Judicial o juiz irá investigar apenas se estão preenchidos os requisitos legais para sua concessão, bem como se os requerentes são legítimos para levantar os valores pleiteados através da documentação acostada ao processo.

-> Quem pode requerer o Alvará Judicial?
O pedido poderá ser formulado pelos sucessores naturais do falecido: o cônjuge ou companheiro, filhos (descendentes) e pais (ascendentes) ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau, como os primos.

-> Quais os documentos necessários?
·        Certidão de óbito
·        Certidão de Casamento, para o caso do cônjuge
·        Certidão de nascimento, para os filhos
·        Extratos bancários ou comprovante de conta de titularidade do falecido
·        Extratos do FGTS e PIS/PASEP
·        Declaração de dependentes junto a Previdência Social (INSS)
·        Declaração de inexistência de outros bens a inventariar

Importante esclarecer ainda que a Ação de Alvará Judicial não tem limite de requerentes, podendo ser proposta em conjunto por todos os herdeiros do falecido.
Desse modo, se a herança do falecido se encaixar em qualquer das hipóteses legais, bem como se o falecido não tiver deixado outros bens, a melhor opção para os herdeiros é a propositura de Ação de Alvará Judicial, por ser um procedimento mais simples, econômico e célere.
Por Gabriella Loreto
Fonte JusBrasil Notícias