Comércio eletrônico chega a embutir valor adicional no
preço dos produtos para prevenir trocas
Você
já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu?
Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar
as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para
compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o
contato direto entre o comprador e o produto.
Uma
pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a
chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas
brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade
financeira.
Para
salvar o consumidor "mais empolgado", o artigo 49 do CDC (Código de
Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da
compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro
de sete dias tanto após a compra ou como
após o recebimento do produto.
A
assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor),
Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações
virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o
consumidor do produto que está comprando.
—
O consumidor que compra a distância não pega o produto nas mãos, às vezes
sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por
impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.
De
acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do
consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento
físico podem ser devolvidas mesmo que não apresentem defeitos.
—
O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do
produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele
estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do
dinheiro.
Larissa
ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente,
ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago
pela entrega.
—
Geralmente, eles acabam devolvendo no mesmo mês e a correção monetária acaba
não fazendo a diferença. [...] O frete também tem que ser reembolsado, o que
não acontece quando há a troca da mercadoria.
Positiva
para os consumidores, a lei que permite a troca dentro de um período de até
sete dias após o recebimento do produto não é vista com os mesmos olhos pelas
lojas virtuais. Segundo o André Ricardo, diretor-executivo da E-bit, empresa
especializada em informações do comércio eletrônico, a medida gera impactos
para os lojistas.
Para
se prevenir de ter prejuízos ocasionados pela norma, Ricardo afirma que as
empresas chegam a incluir uma margem adicional no valor dos produtos.
—
Até tem uma margem [adicional no valor dos produtos para se prevenir das
devoluções], mas é algo muito pequeno. Dependendo do e-commerce, é um
percentual bem baixo, porque os sites têm trabalhado em como evitar as fraudes,
trocas e, consequentemente, como evitar esse tipo de devoluções.
O
diretor-executivo afirma ainda que o volume de devoluções varia de acordo com o
segmento de produto. Segundo ele, a principal motivação para as trocas e
devoluções acontece no ramo de cosméticos, motivadas pelo desconhecimento
prévio dos itens.
—
Se você pega a venda de smartphones, o consumidor, geralmente, já viu o produto
e vai ter um percentual de devolução muito baixo. Agora, no ramo de moda,
roupas e sapatos, isso acaba indo para um volume de trocas mais elevado.
Por
Alexandre Garcia
Fonte
R7