É
nítido o aumento palpável no cometimento de crimes e delitos civis cujos
malfeitores utilizam-se da internet para cometê-los. Tal
aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da internet é
anônimo (o que não é verdadeiro) e que tais condutas não são crimes ou delitos
e que há liberdade total para realizá-los (e que não haverá punição para tais
atitudes).
O que é um crime de Internet e como ele é Cometido?
Diversas
condutas são consideradas crimes e delitos civis quando cometidos por
intermédio da internet, em especial, temos:
Agressões verbais dirigidas às pessoas, como
comunidades de redes sociais ou páginas de ódio. Também ofensas através de
e-mails, recados, conversas de sistemas de mensagens, etc;Criação de espaços
como sites, blogs comunidades, etc, a fim de divulgar informações que firam a
honra e a dignidade de certos indivíduos ou grupos sociais ou étnicos;Divulgação
de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou deturpação do significado de
certas imagens; Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou
empresas; Difamação e ataques específicos à empresas e organizações dos mais
diversos meios; Todas estas condutas podem resultar no cometimento de crime a
ser punido pelo Direito Penal, e / ou ilícitos civis que exijam reparação
através de indenizações por Dano Moral, levando em conta os terceiros atrelados
na postagem original.
Escondidos
por trás da segurança do suposto anonimato, os fakes se acham livres para fazer
qualquer tipo de comentário, inclusive ataques pessoais a outras pessoas da
internet. Os ataques se tornam frequentes à mácula da imagem de alguém, alguém
este que não tem culpa de nada, ainda assim, além da intimidação de usuários
quem pensam diferente, e fazendo-lhes acusações só por discutir o que não se
quer ou o que não é verdadeiro para os perfis falsos. Os ataques pessoais
proferidos por determinados fakes chegam algumas vezes ao xingamento, injúria,
difamação, calúnia e ódio gratuitos.
Outro
fato constante é a utilização de MAVS – Mobilização em Ambientes Virtuais.
Grupos ou páginas comandados por alguma ideologia ou ideologista juntam-se para
atacar especificamente algum ente ou usuário, com os mesmos xingamentos e ou
desqualificações possíveis em ambientes virtuais proporcipnado por fakes ou
pessoas reais comandadas.
O
Twitter, Facebook e anteriormente o Orkut têm sido alvo de inúmeros perfis
falsos tanto de pessoas famosas, mas também de pessoas comuns, usuários dessas
redes sociais que tem perfis falsos criados para servir de alvo contra a sua
honra. Tendo em vista futuros projetos para aferir mais confiabilidade do
perfil das pessoas que trafegam pelas redes sociais, Facebook e Google
iniciaram uma campanha no exterior para apagar alguns perfis de aparência falsa
devido à transformação deste ambiente numa futura lucrativa plataforma de
comércio eletrônico, iludindo assim usuários comuns.
Para
tanto, o Facebook já tem disponível a ferramenta de “denúncia”, situada na
lateral direita de todo o perfil, para que os perfis falsos sejam denunciados.
Fakes
sob o ângulo da leiO Brasil é considerado ainda um país atrasado no que diz
respeito aos crimes cibernéticos, ao contrário de outros países como os Estados
Unidos, onde existe uma lei que pune usuários que criam perfis falsos na
internet. A lei prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão para pessoas
que criarem perfis “fakes” em redes sociais, publicarem comentários em fóruns
da internet ou enviarem e-mails se passando por outra pessoa. Na Europa, uma
lei prevê que os provedores de internet são obrigados a manter toda e qualquer
informação por pelo menos seis meses em seus servidores.
Uma
comissão de juristas que analisa medidas para atualização e aperfeiçoamento do
Código Penal brasileiro aprovou um projeto de lei que prevê penas maiores para
autores de perfis falsos na internet. A ideia é que o ato de criação de tais
contas seja enquadrado como um crime de informática e esteja sujeito a pena de
seis meses a dois anos de prisão.
Por
enquanto, o resultado dos ataques à honra de terceiros gerados por criadores de
perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar,
difamar e injuriar pode ser punido nos termos previstos no Código Penal. Este
ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano
causado à reputação da vítima sendo passível de indenização de danos morais.
Fui
atacado pelo Facebook/Twitter/Blog. O que fazer? Mesmo sem uma lei específica,
a internet não é uma terra sem dono. Quem comete os crimes na rede, está
sujeito às mesmas penas de quem o faz fora do mundo virtual.
Na
esfera criminal, quando se trata de um ataque pessoal, mesmo se o fato for
verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de
detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a
atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria,
previsto no art. 140 do CP. Agora se lhe atribuírem falsamente a
responsabilidade pela prática de um crime, trata-se de calúnia, tipificada no
art. 138 do Código Penal.
Já
na esfera cível, pode-se ingressar também com ação de ressarcimento de danos
morais, que implica no pagamento de uma indenização ao ofensor.
Se
você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar
todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova.
Em
seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na
Delegacia mais próxima de sua casa. Recomenda-se fazer, ainda, uma ata notarial
no cartório, para ser utilizado na esfera judicial.
Logo
após, notifique por escrito o provedor responsável pela rede social para
fornecer os dados referentes ao Endereço IP do fake. Mesmo que eles não
forneçam, isso pode ser importante depois no processo de obtenção do IP. Nessa
mesma notificação, além desse pedido também pode haver uma solicitação para o
armazenamento e não de seleção dos logs. No caso de algumas redes mais
conhecidas, a notificação, enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento,
deve ser feita à seguinte pessoa jurídica:
1.
FACEBOOK
SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Rua
Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º AndarItaim Bibi, São Paulo-SP, CEP
04542-000
2.
TWITTER
Twitter
Brasil Rede de Informação Ltda Endereço: Rua Hungria, 1100, São PauloSão Paulo
– CEP 01455-906 Denúncias online – geral: http://support.twitter.com/groups/33-reportaviolation/topics/122-reporting-violations/articles/43422...
online – perfis falsos: http://support.twitter.com/articles/301976-política-de-representacao
3.
GOOGLE BRASIL
INTERNET LTDA.
Av.
Brigadeiro Faria Lima nº 3900 – 5º andarItaim Bibi – São Paulo – CEP –
04538-132http://www.google.com.br/intl/pt-BR/about/corporate/company/address.html
4.
CLARO
Rua
Florida, 1970, Cidade Monções – CEP 04565-001 – São Paulo/SPCNPJ
40.432.544/0001-47
5. IG
Avenida
das Nações Unidas, 11633 – 8º andar – BrooklinSão Paulo/SP – CEP: 04795-100
6.
LOCAWEB
Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 – 10 andar Torre 4 SL01 – Bairro Itaim
Bibi – Cep 04543000 – São Paulo/SP
7.
MERCADO LIVRE
Rua
Gomes de Carvalho, nº 1306, 7º andar, Vila Olímpia – CEP: 04547-005 – São
Paulo/SP
8.
TELEMAR NORTE
(OI)
Rua do Lavradio, 71 – térreo – CEP 20230 070 – Rio de Janeiro/RJ
9.
OI
Rua
do Lavradio, 71 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20230-070
10.
UOL – UNIVERSO
ONLINE S/A
Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP – CEP 01452-002
11.
TIM
Av
Giovanni Gronchi, 7143Vila Andrade – São Paulo – SP – CEP 05724-006CNPJ
04.206.050/0128-63
12.
TERRA NETWORKS
BRASIL S/A
CNPJ/MF
sob o nº 91.088.328/0001-67Avenida das Nações Unidas, 12.901, conjunto 1201,
12º andar, São Paulo, SP, CEP 04578-000
13.
YAHOO! DO
BRASIL INTERNET LTDA.
Rua
Fidêncio Ramos 195 – 12º Andar CEP 04551-010 – São Paulo – SP
14.
MICROSOFT
INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/MF
sob nº 60.316.817/0001-03Av. Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27º andarSão
Paulo – SP – CEP 04578-000
15.
NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/MF
66.970.229/0001-67Al. Santos, 2356 e 2364 – Cerqueira CésarSão Paulo/SP – CEP
01418-200
16.
GLOBAL VILLAGE
TELECOM (GVT)
Rua
Lourenço Pinto, 299, Curitiba, PR CEP 80010-160CNPJ 03.420.926/0002-05
17.
NÚCLEO DE
INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR –NIC. BR
Av.
Das Nações Unidas, 11541, 7º andar, São Paulo, SP CEP 04578-000. CNPJ
05.506.560/0001-36
18.
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO S/A. (CLARO S/A)
Rua
Verbo Divino, nº 1.356, 1º andar, Chácara Santo Antônio, CEP: 04719-002, São
Paulo – SP
19.
GODADDY
SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Avenida
Chedid Jafet, 222 – 5 And.- Torre D – Vila Olímpia – São Paulo – SP – CEP
04551-065 CNPJ 21.074.691/0001-48
Carta-Modelo
Cidade, (DATA)
Ao Senhor (a) Diretor (a) da (Nome da
Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou
ofensivo)
Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na
Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo
cidadão o direito a inviolabilidade da “intimidade, vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente da sua violação”, vem notificar o que se segue para, ao final,
pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:
DOS FATOS
(Narrar em detalhes o fato que enseja a
busca pelo direito pretendido)
DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o
requerente tem sido vítima do crime de (selecione o(s) crime s) que julgar ser
vítima):
Crime de Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou
multa.
Parágrafo único – Somente se procede
mediante representação.
Crime de Falsa
Identidade
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a
terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou
para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou
multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos,
e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo
falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime
de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das
pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação
pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe
fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e
multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade
somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao
exercício de suas funções.
Crime de Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou
multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que
consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem
aviltantes:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de
elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei
nº 9.459, de 1997)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de
elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de
2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
(caso o seu caso não esteja enquadrado nos
crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)
Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a
partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela
(Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos
irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação,
Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos
perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e
qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará
a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades cíveis e
criminais.
DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo
de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que
dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas
pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes
providências:
1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou
ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o (s) link (s)
pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.
2) Preservação de todas as provas e
evidências da materialidade do (s) crime (s) e todos os indícios de autoria,
incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do (s) suspeito (s),
necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a
competente ação judicial.
(Narrar aqui as demais providências
pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata
providência.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura)
Se
o provedor responder à notificação, você já terá os dados para ingressar com
uma ação penal por calúnia, injúria e/ou difamação; e uma ação cível por danos
morais contra os mantenedores e contra terceiros participantes.
Caso
o provedor não responda, será necessário ingressar com uma Ação Cautelar,
necessitando de advogado para tal procedimento. Na ação cautelar, será pedido a
um juiz que a empresa identifique o responsável pela criação do perfil falso e
forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos
efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo,
inclusive que outros perfis são acessados com o mesmo IP. A responsabilidade
civil do Provedor de Conteúdo não difere substancialmente da responsabilidade
de qualquer outra empresa de comunicação televisiva, impressa ou falada.
Após
o fornecimento dos dados solicitados na Ação Cautelar, você terá um prazo
limite para ingressar com a ação principal.
Para
ingressar com as ações em juízo, você precisará do auxílio de um advogado.
Informações
http://new.safernet.org.br/
Por
André Leão Advocacia
Fonte
JusBrasil Notícias