quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

MAIS PROTEÇÃO? CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO IDEC SOBRE CONTRATAÇÃO DE SEGUROS EM VIAGENS

Fique de atento durante a contratação dos serviços da agência de turismo antes de viajar

Quem já comprou um pacote de viagem ou passagens aéreas por intermédio de uma agência de turismo provavelmente se deparou com a oferta de seguros-viagem e seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.
Para muitos, pode parecer tentador acrescentar mais alguns reais na fatura e viajar com mais tranquilidade. Mas, afinal, vale a pena contratar esse tipo de seguro? A resposta depende da situação particular de cada consumidor, claro, e é ele quem tem que avaliar se o seguro é vantajoso.
No entanto, vale ressaltar que o chamado "seguro-viagem" serve para proteger o que já é, por lei, protegido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6.º, VI e 14), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Assim, não faz muito sentido pagar pelo seguro.
Já em relação ao seguro-saúde, o consumidor que já tem um plano de assistência médica pode checar se o seu contrato oferece cobertura para a região para a qual está indo. Caso não haja, pode ser interessante verificar com a operadora a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente. Em caso positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de turismo e ver qual compensa.

Viagem internacional
Para o caso de viagem internacional, no entanto, os cuidados devem ser redobrados. Quando a assistência é estendida para o exterior nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.
Alguns membros da União Europeia e os Estados Unidos exigem que o estrangeiro contrate um seguro-saúde para a ingressar no país. O melhor a fazer neste caso é procurar o consulado do país para o qual pretende ir e checar as condições.
Para as demais situações, a agência de turismo não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.

Fonte Idec