Fique de atento durante a contratação dos serviços da
agência de turismo antes de viajar
Quem
já comprou um pacote de viagem ou passagens aéreas por intermédio de uma
agência de turismo provavelmente se deparou com a oferta de seguros-viagem e
seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica
durante o período fora de casa.
Para
muitos, pode parecer tentador acrescentar mais alguns reais na fatura e viajar
com mais tranquilidade. Mas, afinal, vale a pena contratar esse tipo de seguro?
A resposta depende da situação particular de cada consumidor, claro, e é ele quem
tem que avaliar se o seguro é vantajoso.
No
entanto, vale ressaltar que o chamado "seguro-viagem" serve para
proteger o que já é, por lei, protegido. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (arts. 6.º, VI e 14), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na
rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve
indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Assim, não faz muito sentido pagar
pelo seguro.
Já
em relação ao seguro-saúde, o consumidor que já tem um plano de assistência
médica pode checar se o seu contrato oferece cobertura para a região para a
qual está indo. Caso não haja, pode ser interessante verificar com a operadora
a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente. Em caso
positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de
turismo e ver qual compensa.
Viagem internacional
Para
o caso de viagem internacional, no entanto, os cuidados devem ser redobrados.
Quando a assistência é estendida para o exterior nem sempre a cobertura será a
mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas
contratuais.
Alguns
membros da União Europeia e os Estados Unidos exigem que o estrangeiro contrate
um seguro-saúde para a ingressar no país. O melhor a fazer neste caso é
procurar o consulado do país para o qual pretende ir e checar as condições.
Para
as demais situações, a agência de turismo não pode vincular a compra do pacote
de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre
que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual
empresa contratar.
Fonte
Idec