quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

SAIBA COMO ENFRENTAR TURBULÊNCIAS NO CARNAVAL

Código de Defesa do Consumidor prevê proteção em casos de atraso em viagem, além de extravio e violação de bagagens

Fantasia, confete, serpentina e Código de Defesa do Consumidor na mala. Quem escolhe o período de Carnaval para viajar deve saber os direitos na ponta da língua, a fim de evitar dores de cabeça em casos de extravio e violação de malas, além de atrasos na saída de voos e ônibus.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a companhia de transporte, aéreo ou rodoviário, é responsável pela bagagem desde o momento em que ela for despachada até o recebimento pelo passageiro. Logo, ao verificar que a mala acabou extraviada, o consumidor deve procurar a empresa e registrar o ocorrido, em documento por escrito. É importante também ter sempre em mãos o comprovante de despacho de bagagem e o tíquete da passagem.

Identificar as bagagens com etiquetas contendo nome e telefone minimiza aborrecimentos com extravios
“A empresa deve ressarcir o valor correspondente à mala danificada e extraviada, e reparar eventuais danos materiais e morais ao consumidor”, explica Flávio Siqueira Junior, advogado do Idec.
A comerciante Verônica Rocha não esquece o Carnaval do ano passado. O ônibus demorou a sair da rodoviária, fazendo que ela e os filhos esperassem 40 minutos em um viagem para Cabo Frio, na Região dos Lagos. Sem contar as horas no engarrafamento.
Advogada do Procon-Rio, Camile da Cunha, salienta que, em viagens de avião, o consumidor tem direito à assistência de telefone ou Internet, além de alimentação adequada ao tempo de espera e, ainda, acomodação em local confórtável ou hospedagem. Para viagens de ônibus, a legislação não prevê ressarcimentos.

Guia de bolso
Para evitar dissabores, é recomendável que o consumidor identifique todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com rótulos, etiquetas ou cartões que contenham seu nome, endereço completo e telefone.
O consumidor ainda pode declarar o valor da bagagem, antes do embarque, mediante o pagamento de taxa. Dessa forma, em caso de extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa. Objetos caros, como joias, eletroeletrônicos e dinheiro devem ser levados na bagagem de mão, pois não são incluídos na declaração.
Em caso de problemas com a bagagem, o consumidor deve formalizar reclamação na companhia de transporte e na Agência Nacional de Aviação Civil (0800 725 4445) ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (0800-610300).
Já se a viagem for cancelada, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor do bilhete. Se o consumidor precisar viajar com urgência, pode negociar o endosso imediato para embarcar por outra companhia.
Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online