Alugar
um imóvel por temporada pode ser uma boa opção, seja na época de férias ou para
no período do carnaval, principalmente para quem viaja em um grupo de amigos ou
com a família, já que costuma sair mais barato do que ficar em hotel ou
pousada. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que os momentos de lazer não
sejam atrapalhados por aborrecimentos e o "lar provisório" se torne
um pesadelo, alertam o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o
Procon-SP, que listaram algumas orientações.
Faça sempre uma boa pesquisa
As
precauções começam por pesquisar bastante sobre a idoneidade do locador (ou da
imobiliária) e checar as características do imóvel indicadas na oferta. Busque
referências com amigos ou a partir de comentários na internet de outros
clientes que já se hospedaram no local, aconselha o Idec.
Verifique a localização do imóvel
Vale
consultar o endereço no Google Maps, ou ferramentas similares, e verificar a
distância do local até os principais pontos que pretende visitar, o centro e o
aeroporto ou rodoviária, por exemplo. Observe também as condições de acesso ao
local, pontos de referência, a infraestrutura da região - se há padarias,
açougues, supermercados próximos -, bem como as condições de segurança do
imóvel.
Prazo de locação
O
prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de
alugueis e encargos podem ser solicitados antecipadamente e de uma só vez, mas
o Procon-SP não aconselha o consumidor pague o valor integral de forma
antecipada. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Vistoria
Sempre
que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou
representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra
o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com
conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no
anúncio de sites.
De olho no contrato
Caso
a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma
imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhando o que foi tratado
verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do
proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das
chaves etc.
O
Procon-SP acrescenta que o contrato deve discriminar ainda tipo e número de
cômodos, garagem etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar a relação de
móveis e utensílios, descrição e estado de conservação. Ao fim da locação, faça
nova vistoria.
Pagamento
Evite
pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da
confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros
documentos que comprovem a transação.
Oferta descumprida
O
Idec ressalta que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim,
se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem
o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor.Para tanto, o inquilino precisa desistir de
ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar
um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características
ofertadas.
Locação pela internet
Se
contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o
responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também
responde em caso de problemas. Importante lembrar que, para o Idec, sites de
aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de
contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por
problemas com a locação.
Teve problemas? A quem recorrer
Se
houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha
sucesso, procure o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (JEC).
Fonte
Ibahia.com