Confira dicas para
alugar imóvel, pegar a estrada e curtir o Carnaval sem contratempos
Quem alugar imóvel
de temporada no Rio para curtir os blocos não pode deixar de firmar contrato
com o locador
Vai viajar no Carnaval e ainda não alugou um
imóvel para passar o feriadão? Ou pretende ir ao Nordeste curtir os blocos e
camarotes? Alguns cuidados básicos com o contrato de locação, com a revisão das
condições do veículo se for pegar a estrada, e a atenção ao cumprimento de
ofertas podem evitar que o feriadão se torne um pesadelo.
A Proteste - Associação de Consumidores
ressalta que um dos maiores vilões dos feriados estendidos são os aluguéis de
temporada. Por isso, orienta a quem for passar o Carnaval longe de casa que,
com antecedência, escolha o destino, peça referências e combine o preço a ser
pago pelo imóvel a ser alugado. A entidade alerta que se tenha cuidados com
casas de aluguel fantasmas, aquelas que, quando você chega ao local não existem
ou estão alugadas a outra pessoa.
Para o folião que está preparando-se para
curtir o Carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou
bebida, ou as duas coisas, deve ficar atento para não ter prejuízo se a oferta
anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver
insatisfação com o resultado do evento.
Em caso de descumprimento de oferta, o CDC
estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação,
pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução
total ou de parte do dinheiro. A Proteste orienta que é importante reclamar
quando o serviço não correspondeu à oferta.
Para evitar problemas, o ideal, antes de
comprar o convite, é pesquisar os preços, obter referência com amigos e
consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação
contra a empresa que está realizando o evento.
E, se não houver variação entre o preço à vista
e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do
pagamento em caso de problemas.
Dicas para um feridão
sem contratempos
Viagem de avião
- Faça uma lista
completa do que você está levando na mala;
- Se tiver tempo
antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no check-in;
- Confira o destino
com o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens;
- Use os lacres
fornecidos pela companhia aérea;
- Crie uma identificação
própria para personalizar as malas e facilitar o reconhecimento da bagagem na
retirada;
- Havendo conexão,
verifique com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Se houver novo
check-in, refaça os procedimentos de declaração dos pertences;
- Liste as compras
feitas durante a viagem. Junte as notas fiscais e leve na bagagem de mão.
Confira a cartilha dos Direitos dos
Passageiros: http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/
Viagem de carro
- Se viajar de carro,
atenção com detalhes como revisão mecânica do veículo. A bagagem pode ameaçar a
segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro, conforme testes
realizados pela Proteste. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem
dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as
malas podem provocar ferimentos. Por isso, mesmo que não haja passageiros nos
bancos traseiros, afivele os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto
do banco de trás a resistir à pressão das bagagens;
- Se transportar
malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição
central. Coloque as malas mais pesadas na parte de baixo do porta-malas;
- Caso utilize o
bagageiro na capota (rack), verifique se ele e as malas estão bem fixados.
Confira a cartilha de Segurança Veicular: http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/arquivos/seguranca_veicular.pdf
Aluguel de imóvel
- Não confie
cegamente em fotos disponibilizadas na internet;
- Na medida do possível
faça uma vistoria no imóvel antes de fechar o contrato;
- O contrato pode até
ser feito por e-mail, mas deve-se guardar todos os contatos, consultas e
respostas;
- Não abra mão da
vistoria no momento em que receber as chaves. Você e o proprietário devem ainda
assinar um documento comprovando que ela foi feita;
- Não esqueça de
perguntar sobre a existência de roupa de cama ou banho, utensílios de cozinha,
entre outras necessidades básicas;
- Para períodos
maiores, na hora da cobrança, confirme se está incluído o valor do uso de luz, água,
telefone e gás;
- Se for locar
apartamento peça o regulamento interno do condomínio para conhecer as regras e
verifique se há restrições para inquilinos. Veja, por exemplo, se animais de
estimação são aceitos;
- Para ninguém ser
barrado, pergunte se há limitação quanto ao número de pessoas que podem se
hospedar na casa.
O que deve constar
no contrato:
- Descrição dos móveis
e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. É bom incluir
ainda as condições do pagamento. Afinal, muitos proprietários cobram o
pagamento em uma só parcela, mesmo em contratos de mais de um mês;
- Não esqueça de
solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em
dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante
emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível
tirar um extrato de sua conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor
e na data combinados.
Cuidados com blocos
e camarotes no carnaval do Nordeste
- Se você comprou
ingresso para um camorote ou abadá de bloco fique atento. Essa prestação de
serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o
direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento;
- Em caso de descumprimento
de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado
da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com
direito à devolução total ou de parte do dinheiro;
- Para evitar
problemas o ideal, é antes de comprar o convite, pesquisar os preços, obter
referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber
há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento;
- O consumidor deve
guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo
oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi
prometido;
- Além disso, a
pessoa deve fazer ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas;
- Se decidir comprar abadá
pela internet, opte por empresas que além dos detalhes do negócio (descrição do
traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança
de frete), informe também seus meios de contato, como telefone e endereço;
- Evite pagar em depósitos
a pessoa física e como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e
os demais passos indicados e realizados para a compra.
Bares e restaurantes
- Ninguém é obrigado
a pagar a taxa de 10% de serviços, pois funciona como gorjeta. Caso se
caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva,
proibida pelo CDC;
- O restaurante só pode
cobrar o couvert artístico, quando há música ao vivo, se o consumidor for
previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado
na entrada do estabelecimento e no cardápio;
- O estabelecimento não
pode impor consumação mínima aos clientes. Essa prática também é considerada
abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto
ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço;
- Caso não tenha
consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de
se recusar a pagar pela diferença.
Confira o manual de Educação e Orientação
aos consumidores de Bares e Restaurantes: http://www.procon.sc.gov.br/images/Manual_Procon_Consumidorsite.pdf
Fonte O Globo Online