quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

CAIA NA FOLIA SEM CAIR EM ‘PEGADINHAS’ DE CONSUMO

Confira dicas para alugar imóvel, pegar a estrada e curtir o Carnaval sem contratempos

Quem alugar imóvel de temporada no Rio para curtir os blocos não pode deixar de firmar contrato com o locador

Vai viajar no Carnaval e ainda não alugou um imóvel para passar o feriadão? Ou pretende ir ao Nordeste curtir os blocos e camarotes? Alguns cuidados básicos com o contrato de locação, com a revisão das condições do veículo se for pegar a estrada, e a atenção ao cumprimento de ofertas podem evitar que o feriadão se torne um pesadelo.
A Proteste - Associação de Consumidores ressalta que um dos maiores vilões dos feriados estendidos são os aluguéis de temporada. Por isso, orienta a quem for passar o Carnaval longe de casa que, com antecedência, escolha o destino, peça referências e combine o preço a ser pago pelo imóvel a ser alugado. A entidade alerta que se tenha cuidados com casas de aluguel fantasmas, aquelas que, quando você chega ao local não existem ou estão alugadas a outra pessoa.
Para o folião que está preparando-se para curtir o Carnaval em um camarote ou comprou um abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, deve ficar atento para não ter prejuízo se a oferta anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.
Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. A Proteste orienta que é importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.
Para evitar problemas, o ideal, antes de comprar o convite, é pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento.
E, se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.

Dicas para um feridão sem contratempos
Viagem de avião
- Faça uma lista completa do que você está levando na mala;
- Se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no check-in;
- Confira o destino com o cartão de embarque e os tíquetes das bagagens;
- Use os lacres fornecidos pela companhia aérea;
- Crie uma identificação própria para personalizar as malas e facilitar o reconhecimento da bagagem na retirada;
- Havendo conexão, verifique com a companhia aérea a empresa que fará o transporte. Se houver novo check-in, refaça os procedimentos de declaração dos pertences;
- Liste as compras feitas durante a viagem. Junte as notas fiscais e leve na bagagem de mão.

Confira a cartilha dos Direitos dos Passageiros: http://oglobo.globo.com/infograficos/defesa-do-consumidor/cartilhas/

Viagem de carro
- Se viajar de carro, atenção com detalhes como revisão mecânica do veículo. A bagagem pode ameaçar a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro, conforme testes realizados pela Proteste. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as malas podem provocar ferimentos. Por isso, mesmo que não haja passageiros nos bancos traseiros, afivele os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto do banco de trás a resistir à pressão das bagagens;
- Se transportar malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição central. Coloque as malas mais pesadas na parte de baixo do porta-malas;
- Caso utilize o bagageiro na capota (rack), verifique se ele e as malas estão bem fixados.


Aluguel de imóvel
- Não confie cegamente em fotos disponibilizadas na internet;
- Na medida do possível faça uma vistoria no imóvel antes de fechar o contrato;
- O contrato pode até ser feito por e-mail, mas deve-se guardar todos os contatos, consultas e respostas;
- Não abra mão da vistoria no momento em que receber as chaves. Você e o proprietário devem ainda assinar um documento comprovando que ela foi feita;
- Não esqueça de perguntar sobre a existência de roupa de cama ou banho, utensílios de cozinha, entre outras necessidades básicas;
- Para períodos maiores, na hora da cobrança, confirme se está incluído o valor do uso de luz, água, telefone e gás;
- Se for locar apartamento peça o regulamento interno do condomínio para conhecer as regras e verifique se há restrições para inquilinos. Veja, por exemplo, se animais de estimação são aceitos;
- Para ninguém ser barrado, pergunte se há limitação quanto ao número de pessoas que podem se hospedar na casa.

O que deve constar no contrato:
- Descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. É bom incluir ainda as condições do pagamento. Afinal, muitos proprietários cobram o pagamento em uma só parcela, mesmo em contratos de mais de um mês;
- Não esqueça de solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível tirar um extrato de sua conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor e na data combinados.

Cuidados com blocos e camarotes no carnaval do Nordeste
- Se você comprou ingresso para um camorote ou abadá de bloco fique atento. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento;
- Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro;
- Para evitar problemas o ideal, é antes de comprar o convite, pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento;
- O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido;
- Além disso, a pessoa deve fazer ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas;
- Se decidir comprar abadá pela internet, opte por empresas que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete), informe também seus meios de contato, como telefone e endereço;
- Evite pagar em depósitos a pessoa física e como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra.

Bares e restaurantes
- Ninguém é obrigado a pagar a taxa de 10% de serviços, pois funciona como gorjeta. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, proibida pelo CDC;
- O restaurante só pode cobrar o couvert artístico, quando há música ao vivo, se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio;
- O estabelecimento não pode impor consumação mínima aos clientes. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço;
- Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença.

Confira o manual de Educação e Orientação aos consumidores de Bares e Restaurantes: http://www.procon.sc.gov.br/images/Manual_Procon_Consumidorsite.pdf

Fonte O Globo Online