terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

BOA GESTÃO DE CONTRATOS EVITA CUSTOS DESNECESSÁRIOS

 

É comum nas empresas, sejam elas de que porte for, verificar-se o pensamento de que contratos são documentos feitos pelo jurídico para que sejam assinados no momento da contratação e depois sejam simplesmente arquivados. As equipes de execução dos contratos normalmente não possuem familiaridade com os documentos que estão sendo por elas executados no dia a dia. Sabem apenas as condições mais importantes e a parte operacional, mas se esquecem de que, se estão cuidando da gestão daquele projeto específico, descrito no contrato, devem ter sempre o documento à mão e praticamente saber de cor todas as suas condições. 
É muito comum que os clientes, especialmente do jurídico interno das empresas, mencionem a dificuldade que têm para fazer com que as pessoas da operação conheçam e administrem corretamente seus contratos. E, por essa razão, normalmente os resultados são grandes discrepâncias entre o que dizem os textos contratuais e as atividades correntes das pessoas que estão executando o que dispõe o contrato. Isso gera problemas muito sérios às empresas, principalmente porque o que está descrito no papel acaba sendo algo simplesmente teórico, que nunca foi implementado na prática.
Aliás, o mais adequado mesmo é a participação dos gerentes de projetos e pessoal da operação já na redação do documento, para que o texto reflita de forma apropriada como será a dinâmica do relacionamento. O envolvimento dos gerentes de projeto e das pessoas da operação na redação de contratos, especialmente aqueles mais complexos e técnicos, tais como os que envolvem obras e assuntos de engenharia, faz toda diferença na produção de um texto adequado, coerente e fiel ao que ocorrerá na prática, sendo de grande valia para evitar discussões e litígios entre as partes.
Além do grande risco de litígios que a má-administração de contratos gera, já que as atividades se distanciam do que foi combinado e isso acaba causando desgaste entre as partes, existe outro problema gravíssimo, que é a sobreposição das condições que ocorrem na prática aos termos do contrato. E os gestores de contratos muitas vezes não sabem disso e ficam perplexos quando escutam de advogados que, pela prática reiterada de determinadas condições – diferentes daquelas escritas no contrato – as condições efetivamente praticadas se sobrepõem e verdadeiramente substituem o texto contratual.
Depois de consolidadas condições diferentes daquelas escritas, não é mais possível voltar-se ao que foi pactuado no contrato, sob pena de violação à boa-fé objetiva – princípio contratual consagrado pelo Código Civil –, em sua função de limitação do exercício de direitos subjetivos, em especial com base nos institutos do venire contra factum proprium e suppressio.
O venire contra factum proprium é a figura que proíbe que o contratante tenha uma postura diferente daquela que vem praticando reiteradamente. Assim, ainda que diferente de determinada condição contratual, se o contratante mantém de forma recorrente certa postura ou atitude, não poderá depois modificá-la, sob pena de estar sendo contrário a um ato seu anterior e à confiança incutida no outro contratante.
Já a suppressio é a perda de direitos do contratante por deixar de exercê-lo quando lhe seria razoável, criando a expectativa legítima na outra parte de que não mais o exerceria.
Dessa forma, já vi litígios serem perdidos por contratantes que nunca observaram determinadas condições contratuais e, depois de anos, decidem simplesmente aplicar tudo que é possível, inclusive cobrando valores que deixaram reiteradamente de cobrar. Isso não é possível.
Com isso, a adequada gestão de contratos é importantíssima e está muito longe de ser papel do jurídico. Quem deve gerir adequadamente o contrato e o projeto, ou seja, a contratação ali entabulada, é efetivamente a pessoa que cuida daquele assunto dentro da companhia, que tem familiaridade com o negócio e sabe como as coisas acontecem na prática.
A correta gestão de contratos trará mais eficiência àquela contratação, evitará custos desnecessários e, certamente, ajudará muito a empresa a comprovar seus direitos, caso venha a ocorrer um futuro litígio.
Por Giuliana Schunck
Fonte Consultor Jurídico