sábado, 1 de fevereiro de 2020

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS: SAIBA COMO EMITIR E QUAIS AS VANTAGENS

O documento serve para identificar o Pet e para controle de vacinas

Instituído pela Instrução Normativa nº 54, de 18 de novembro de 2013, o passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI), no caso de viagens para o exterior, e em viagens nacionais substituirá o atestado de saúde do animal, emitido pelo veterinário.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos oficial é emitido exclusivamente nas Unidades do Vigiagro, encontradas em aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação. A emissão é gratuita.
É importante esclarecer que apenas a carteira de vacinação não é documento hábil para viabilizar a saída do animal do país.
O uso de documento não oficial pode gerar transtornos como a perda de voos internacionais, impedimento de ingresso ou retorno de animais ao território nacional ou outras medidas que as autoridades sanitárias considerarem pertinentes.
Um microchip para identificação deverá ser implantado no animal. O custo médio para a implantação é de R$ 80,00 (oitenta) a 280,00 (duzentos e oitenta) reais, dependendo da região, e tem um tamanho realmente micro (menos de 3 cm).
Cada microchip tem um código exclusivo com informações do Pet como porte, idade, raça contatos do dono e outras informações importantes que poderão ser identificadas por um leitor com tecnologia própria para esta finalidade.
O passaporte é individual e intransferível e válido por toda a vida do animal.
O documento será válido para retorno do animal ao Brasil, desde que respeitado o período máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira.

Como solicitar:
A solicitação poderá ser feita gratuitamente em alguma das unidades do VIGIAGRO - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
As unidades do VIGIAGRO estão localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos estados.
Em algumas unidades a emissão é feita na hora.

Requisitos:
Para que seja emitido o passaporte para o trânsito de Cães e Gatos, será necessário atender os requisitos abaixo enumerados:
I - O animalzinho tem que ser nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;
II - Nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias;
III - Ser examinado por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal;
IV - Seja criado por proprietário residente no Brasil.

Para a emissão do passaporte:
Agende uma entrevista à VIGIAGRO da sua cidade, o agendamento pode ser feito por meio de telefone.

Compareça com seu Pet no horário e local agendado, munido da seguinte documentação:
I. Requerimento impresso e devidamente preenchido (link do formulário ao final deste artigo);
II. Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil, original e cópia;
III. Original e cópia do comprovante de aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente assinado pelo técnico responsável;
IV. Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data da emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA, original e cópia;
V. Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia; esse documento pode ser escrito a próprio punho ou impresso, será necessário também cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas a transportar o animal;
VI. Procuração concedendo poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário; esse documento pode ser escrito a próprio punho, sendo necessária a cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas;
VII. Duas fotos 5×7 do animal para colocar no passaporte (não obrigatório).

A vantagem de se emitir o passaporte é que as informações estarão todas reunidas em apenas um lugar e o passageiro perderá menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte, no momento do embarque.
O passaporte poderá substituir o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Sem ele, para viajar para o exterior com seu Pet, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que comprova a boa condição sanitária do animal.
Antes de viajar, certifique-se de que o país de destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, para evitar problemas no momento do embarque/desembarque.
O prazo para a emissão do documento, após a solicitação, é de 30 dias.

ATENÇÃO
O proprietário do animal é responsável pela manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro dos prazos regulamentares. O não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará a devolução do animal ao país ou localidade de procedência ou sacrifício.

Por Emiliani Nascimento
Fonte JusBrasil Notícias