O documento serve
para identificar o Pet e para controle de vacinas
Instituído pela Instrução Normativa nº 54, de
18 de novembro de 2013, o passaporte poderá substituir o Certificado
Veterinário Internacional (CVI), no caso de viagens para o exterior, e em
viagens nacionais substituirá o atestado de saúde do animal, emitido pelo veterinário.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos
oficial é emitido exclusivamente nas Unidades do Vigiagro, encontradas em
aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de
Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação. A emissão é
gratuita.
É importante esclarecer que apenas a
carteira de vacinação não é documento hábil para viabilizar a saída do animal
do país.
O uso de documento não oficial pode gerar
transtornos como a perda de voos internacionais, impedimento de ingresso ou
retorno de animais ao território nacional ou outras medidas que as autoridades
sanitárias considerarem pertinentes.
Um microchip para identificação deverá ser
implantado no animal. O custo médio para a implantação é de R$ 80,00 (oitenta) a
280,00 (duzentos e oitenta) reais, dependendo da região, e tem um tamanho
realmente micro (menos de 3 cm).
Cada microchip tem um código exclusivo com
informações do Pet como porte, idade, raça contatos do dono e outras
informações importantes que poderão ser identificadas por um leitor com
tecnologia própria para esta finalidade.
O passaporte é individual e intransferível e
válido por toda a vida do animal.
O documento será válido para retorno do
animal ao Brasil, desde que respeitado o período máximo de 60 (sessenta) dias, a
partir da data de legalização da saída pela Autoridade Veterinária Oficial
Brasileira.
Como solicitar:
A solicitação poderá ser feita gratuitamente
em alguma das unidades do VIGIAGRO - Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
As unidades do VIGIAGRO estão localizadas em
portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas ou nas Superintendências
Federais de Agricultura nos estados.
Em algumas unidades a emissão é feita na
hora.
Requisitos:
Para que seja emitido o passaporte para o
trânsito de Cães e Gatos, será necessário atender os requisitos abaixo
enumerados:
I - O animalzinho tem que ser nascidos no
Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;
II - Nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias;
III - Ser examinado por Médico Veterinário
inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal;
IV - Seja criado por proprietário residente
no Brasil.
Para a emissão do
passaporte:
Agende uma entrevista à VIGIAGRO da sua
cidade, o agendamento pode ser feito por meio de telefone.
Compareça com seu
Pet no horário e local agendado, munido da seguinte documentação:
I. Requerimento impresso e devidamente
preenchido (link do formulário ao final deste artigo);
II. Documento oficial de identificação do
proprietário e comprovante de residência no Brasil, original e cópia;
III. Original e cópia do comprovante de
aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente
assinado pelo técnico responsável;
IV. Atestado de saúde do animal, emitido em
conformidade com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com
validade máxima de 10 (dez) dias contados da data da emissão até a apresentação
do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à
Unidade do MAPA, original e cópia;
V. Declaração firmada pelo proprietário do
animal, relacionando os nomes das pessoas autorizadas a realizar trânsito
nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia; esse
documento pode ser escrito a próprio punho ou impresso, será necessário também
cópia do documento de identificação das pessoas autorizadas a transportar o
animal;
VI. Procuração concedendo poderes, para os
casos de solicitação via representante legal do proprietário; esse documento
pode ser escrito a próprio punho, sendo necessária a cópia do documento de
identificação das pessoas autorizadas;
VII. Duas fotos 5×7 do animal para colocar
no passaporte (não obrigatório).
A vantagem de se emitir o passaporte é que
as informações estarão todas reunidas em apenas um lugar e o passageiro perderá
menos tempo esperando a liberação do animal para o transporte, no momento do
embarque.
O passaporte poderá substituir o Certificado
Veterinário Internacional (CVI). Sem ele, para viajar para o exterior com seu
Pet, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento (Mapa) a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento
que comprova a boa condição sanitária do animal.
Antes de viajar, certifique-se de que o país
de destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, para evitar
problemas no momento do embarque/desembarque.
O prazo para a emissão do documento, após a
solicitação, é de 30 dias.
ATENÇÃO
O proprietário do animal é responsável pela
manutenção das vacinas, tratamentos e exames laboratoriais e clínicos dentro
dos prazos regulamentares. O não cumprimento dos prazos e exigências
zoossanitárias implicará a devolução do animal ao país ou localidade de
procedência ou sacrifício.
Requerimento de solicitação: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/requerimento_concessao_passaporte.pdf
Por Emiliani Nascimento
Fonte JusBrasil Notícias