A
segurança é um dos principais temas do cotidiano dos brasileiros,
ainda mais em grandes cidades – nas quais a exposição a riscos é
constante. Nesse sentido, tal problemática também é enfrentada nos
condomínios. Moradores buscam, cada vez mais, se precaverem de
situações de violência. Mas, quem é o responsável se ocorrer um
roubo ou furto dentro do condomínio?
A
questão já foi muito discutida nos tribunais de todo país. Hoje, o
entendimento consolidado é o de que o condomínio só poderá ser
responsabilizado se tal previsão constar expressamente na convenção
condominial. Assim, quando não há previsão expressa de
responsabilização condominial, não existe, via de regra, qualquer
responsabilidade do condomínio.
Na
hipótese de ausência de previsão e de interesse dos condôminos de
discutirem essa possibilidade, é imprescindível a convocação de
uma assembleia condominial na qual seja colocado em votação o tema.
É necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos
condôminos, conforme dispõe o artigo 1.351 do Código Civil.
Por
outro lado, na hipótese de contratação de empresas de segurança,
desde que comprovada a falha na prestação do serviço por parte da
empresa contratada, essa pode vir a ser responsabilizada. No entanto,
se ficar comprovado que o condômino deu causa, facilitou ou foi
desidioso com as regras de segurança do condomínio, nem a empresa
de segurança e nem o condomínio poderão ser responsabilizados por
conta da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (no caso outro
condômino).
No
caso, se foi outro morador que facilitou o ingresso de meliantes, não
há como se responsabilizar nem o condomínio e nem a empresa de
segurança. O responsável será o próprio morador.
É
importante destacar que a escolha de um prestador e serviço de
excelência, com funcionários treinados e experientes, é de suma
importância. Por outro lado, o condômino deve ter claro que também
deve adotar medidas que não coloquem em risco o condomínio. Ele
deve colaborar com as regras de segurança e estar atento para não
perder cartões de acesso, para não desrespeitar funcionários que
exijam o controle de acesso e informar placas de visitantes com a
máxima segurança, entre outros atos que podem ser estabelecidos nas
assembleias visando o bem comum.
Dessa
forma, é fundamental que o síndico e que todos os moradores
conheçam bem o regramento que existe na vida condominial. Além
disso, ainda que seja a função do síndico administrar diretamente
a coisa comum, é importante que haja uma consciência coletiva de
todos os moradores para que, suspeitando de falhas na prestação dos
serviços, falhas em geral na administração e até mesmo condutas
reprováveis dos próprios moradores, desidiosos com as regras de
segurança, sejam reportadas às pessoas responsáveis. Tudo isso
para tornar a vida em comum mais segura e saudável.
Por
Rodrigo Ferrari Iaquinta
Fonte
Estadão