terça-feira, 10 de novembro de 2020

A PRESERVAÇÃO DE PROVAS NA INTERNET. O PRINT É SUFICIENTE?

Como evitar riscos às ações judiciais pela invalidação das provas

Diversos clientes comparecem ao escritório com pendrives, em que constam os “prints” de telas com as ofensas proferidas em redes sociais, e-mails, ou até por WhatsApp e outras aplicações geralmente utilizadas.
Ocorre que, poucos sabem que o “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova, ou seja, existe grande chance de que as informações coletadas dessa forma sejam consideradas nulas, já que podem ser facilmente adulteradas, necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens, o que encareceria o processo. Esse alto custo, normalmente acarreta na impunidade dos ofensores.
Embora a forma ideal para utilização processual das provas seja a Ata Notarial, devidamente lavrada pelo escrevente de um tabelionato de notas, esta, infelizmente, é uma opção bastante cara.
Entretanto, atualmente existem formas que estão sendo utilizadas cada vez com mais frequência, como o registro por Blockchain - https://www.criptomoedasfacil.com/veja-como-registrar-qualquer-documento-na-blockchain-em-segundos/. Embora plenamente eficaz, esta forma de registro ainda gera dúvidas em ações judiciais, por se tratar de tecnologia ainda pouco difundida no Direito Brasileiro, devendo ser muito bem explicada e fundamentada para que não haja oposições a este meio de prova.
Ainda, vale ressaltar que a coleta de provas deve ser sempre feita por um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia), pois existe a chamada “Cadeia de Custódia” da prova. Se a prova for coletada de forma equivocada, certamente gerará grande risco de se tornar inválida em processos futuros, sejam eles cíveis (ações inibitórias como obrigação de não fazer, e indenizatórias) ou ações penais (em caso de crimes contra a honra, e demais frequentes).
Portanto, a coleta de provas é parte fundamental pré processual, ou seja, se a preservação da prova for feita equivocadamente, seus direitos não estarão garantidos, situação que poderá acarretar na absolvição do (a) acusado (a), e posterior condenação de quem acusou em verbas sucumbenciais, e até indenizatórias, dependendo do caso.
Por Plinio Higasi
Fonte JusBrasil Notícias