Escritório em casa: como a Justiça decide em caso de
acidente em home office
O
home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente,
especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado
possível pela via da tecnologia.
Esse
tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que
prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser
respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do
trabalho.
Nesse
sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador
é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam
cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.
Além
disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do
empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que
havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente
de trabalho.
Assim,
se o empregado adquirir uma doença do trabalho, como LER, em função da
prestação do serviço, haverá acidente do trabalho. Da mesma forma, se o
funcionário, durante seu horário de trabalho, tropeça na escada de sua
residência e fratura o pé, por exemplo, também há acidente do trabalho.
Maior
dificuldade, porém, surge quando o colaborador em seu horário de trabalho passa
a executar uma tarefa (por exemplo, consertar uma torneira) sem relação com sua
atividade laboral e sofre um acidente. Ocorrendo o infortúnio no horário de
trabalho, presume-se que houve acidente do trabalho e, no entanto, pode haver
prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade
laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.
Por
Marcelo Mascaro Nascimento
Editado
por Camila Pati
Fonte
Exame Online