A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web
requer cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec.
Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente devem
continuar sendo respeitados
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou uma nova regra que
autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de conta-corrente ou
poupança pela internet.
Segundo
o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição financeira
tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais e privacidade do
cliente, a fim de evitar fraudes.
A
novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já habituados a
fazer operações bancárias pelo computador ou aplicativo. Mas, para que essa
iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados precisarão ser
redobrados. “A medida exigirá mais
rigor na segurança e na comunicação entre as instituições financeiras e seus
clientes, já que o ambiente virtual é propício para golpes”, alerta Ione
Amorim, economista e pesquisadora do Idec.
Além
disso, ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de
conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos demais
canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos e
telefone.
Padronização
Para
confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será exigido
algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos dados e da
solicitação do consumidor - como envio de foto de documento, a checagem de
algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.
Como
ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir situações abusivas
para o consumidor, que exponham sua intimidade, por exemplo, ou que representem
custos não justificáveis. Por isso, a fim de evitar problemas, o Idec acredita
que o Banco Central deveria criar uma norma especificando os procedimentos
possíveis nessa etapa, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Olhos abertos
Caso
decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet, os bancos
devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central em relação aos
direitos do consumidor que já valem para o processo tradicional, na agência
bancária.
Veja,
a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:
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O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro,
nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do
contratante.
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Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como
cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do
consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo
39, I, do CDC.
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Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes
da contratação efetiva. Na internet, isso seria facilitado se fosse
disponibilizado uma “ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote
escolhido, para oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir
também a opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha,
antes da contratação definitiva.
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O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço
contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer
para a abertura de contas online.
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O consumidor também precisa se proteger: manter o sistema antivírus do
computador atualizado, evitar fazer esse tipo de operação em redes wi-fi
abertas ou públicas, certificar-se de que o site do banco possui o “cadeado” e
desconfiar sempre de e-mails supostamente do banco, principalmente com links.
-
Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas
na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade
por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.
Fonte
Idec