Desde meados de 2012 o Brasil está atento às
mudanças e tendências importantes sobre projetos que priorizavam tratar sobre
dados de pessoas tanto que apresentou o Projeto de Lei nº 4.060/2012, baseado
na proposta de diretiva que a União Europeia enviou ao Parlamento Europeu, proposta
essa, que mais tarde se tornaria o Regulamento Geral de Proteção de Dados da
União Europeia (GDPR).
Todas as empresas e organizações, independentemente
de seu porte ou área de atuação, precisou seguir as rígidas regras sobre coletar,
registrar, processar, compartilhar e resguardar os dados dos indivíduos.
O Projeto de Lei nº 4.060/2012 apresentado à
Câmara dos Deputados é de julho/2012, foi sancionado em 14/08/2018, com vacio
legis de 18 meses, portanto, sua entrada em vigor seria fevereiro de 2020. Todavia,
poucos meses depois através da MP nº 869, convertida na Lei 13.853/2019, que
criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou sua entrada
em vigor para 14/08/2020.
Recentemente, com a Pandemia, esse cenário
ainda está em grande debate, mas a Lei já é realidade em todo o país, e o
quanto antes se adequar, melhor.
Afinal, qual é a Lei
e a quem se aplica?
LGPD – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação
brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensíveis
de indivíduos e que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Cível da
Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014). É uma lei que visa criar um
cenário de segurança jurídica válido, aplicando-se a qualquer pessoa física ou
jurídica, de poder público ou privado, independente do meio ou ramo de atuação.
Quais são esses
dados?
A lei visa garantir segurança ao cidadão, a
toda pessoa natural. Falando em Segurança de Dados, separamos em duas
categorias, sendo eles os “dados pessoais” que são os que consistem nas
informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate seu
comportamento, como nome, idade, e-mail, entre outros. O segundo da categoria
seriam os dados, “dados pessoais sensíveis” que são aqueles que possibilitam a
identificação da pessoa sobre origem racial, cor da pele, étnica, religião, orientação
política, filiação a sindicato, filosófica, saúde, orientação sexual ou de
gênero, dado genético ou biométrico.
Os principais
objetivos da LGPD são:
✓ Proteção da privacidade;
✓ Liberdade de expressão, informação, comunicação
e opinião;
✓ Inviolabilidade da intimidade, honra e da
imagem;
✓ Desenvolvimento econômico, tecnológico e
inovação;
✓ Livre iniciativa, livre concorrência e
defesa do consumidor;
✓ Direitos humanos, livre desenvolvimento da
personalidade, dignidade e exercício da cidadania.
Conceitos:
Consentimento: é a autorização base para que
os dados tanto pessoais quanto os dados sensíveis possam ser tratados. A
autorização da pessoa titular dos dados, deverá ser fornecida por escrito ou
outro meio que demonstre vontade do titular. Existem as exceções que estão
ligadas às necessidades de cumprir critérios legais.
Tratamento: No contexto tratamento é toda e
qualquer operação que será realizada utilizando os dados do indivíduo como
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, modificação, eliminação, controle
da informação, comunicação, difusão, extração e transferência desses dados
pessoais e sensíveis.
Os dados somente devem ser utilizados/tratados
para a finalidade a que foi coletado, havendo necessidade diversa deverá ser
obtido novo consentimento.
O titular dos dados pode, há qualquer
momento, revogar sua autorização/consentimento.
Nos condomínios:
Agora que entendemos melhor sobre a Lei como
um todo e a quem se aplica, vamos entender um pouco mais sobre a relação legal
com os condomínios.
O condomínio, embora seja um ente
despersonalizado, se enquadra na definição do artigo 3º da referida lei, enquanto
pessoa jurídica de direito privado, uma vez que o Enunciado nº 246 da III
Jornada de Direito Civil do CJF dispõe: “Deve ser reconhecida personalidade
jurídica ao condomínio edilício”.
Já é senso comum que os dados são
considerados o “novo petróleo”, dada sua importância e “valor” agregado que
possui, pois é comercialmente utilizado e rentável, portanto, todo dado
coletado para fins econômicos é abarcado pela lei.
Nos condomínios os exemplos mais comuns da
coleta de dados ocorrem na portaria através do cadastro de visitantes, cadastro
de moradores, coleta de biometria, imagens do sistema de CFTV, cadastro de
veículos, assembleias e seus registros respectivos, livro de ocorrências, cadastro
de funcionários, cadastros para reservas de áreas comuns, cobranças, software
de gestão, entre outros.
Algumas dúvidas
comuns:
Preciso
adequar meu condomínio a LGPD?
Deve! A Lei é uma realidade no Brasil e
muitos ainda não entenderam sua importância. Toda coleta de dado configura
tratamento. Por exemplo: O seu condomínio tem portaria, essa portaria realiza
coleta de dado de pessoas, seja de condôminos ou visitantes, funcionários entre
outros, então a adequação à LGPD torna-se extremamente necessária para
condomínios.
Qual a penalidade
aplicada caso meu condomínio não esteja cumprindo Lei?
Toda organização que faz a coleta e
tratamento de dados, que estiverem agindo de forma contrária a lei, será
passível de aplicação de penalidades. Conforme o artigo 52 da LGPD, as penas
possuem vários patamares, podem ser tanto uma advertência, como a multa simples
de até 2% do faturamento da PJ de direito privado por infração podendo chegar
até R$ 50.000.000,00. O melhor é evitar transtorno e adequar o seu condomínio o
quanto antes para não correr maiores riscos.
Por NR Souza Lima
Fonte JusBrasil Notícias