Na
hora da emoção da cerimônia, a famosa frase do padre “até que a morte os
separe” tem tom romântico. Mas, quando a morte de um dos cônjuges ocorre, além
de muito choro e orações, o sobrevivente terá de lidar com a questão das
dívidas deixadas pelo que morreu.
De
acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os únicos
financiamentos que são quitados com a morte do cônjuge são crédito consignado e
financiamento de imóvel – desde que esteja somente no nome do morto. As outras
dívidas no nome de quem se foi terão de ser quitadas com o patrimônio deixado
pelo titular destes débitos.
IMÓVEL
A
maior preocupação da viúva costuma ser com o seu teto. No caso de financiamento
de imóvel, o seguro que contratado no momento em que se faz o financiamento
pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) quita totalmente o saldo devedor em
caso de morte ou de incapacidade permanente do titular do financiamento.
Caso
o financiamento tenha sido feito no nome dos dois, com participação do marido e
da mulher na formação da renda familiar, a quitação será parcial na proporção
da participação do cônjuge que morreu. Por exemplo, se, no momento da
contratação do financiamento, ele era responsável por 70% da renda familiar e
ela por 30%. Serão quitados apenas os 70% que cabem à parte correspondente à
ele na formação da renda do casal. Para garantir a propriedade do bem ela terá
de terminar de pagar o financiamento.
CONSIGNADO
O
Idec destaca que, no caso dos empréstimos consignados, a dívida morre junto com
o seu titular e não se transfere para quem for receber sua pensão.
“Por
exemplo, digamos que o aposentado tivesse um crédito consignado com pagamentos
equivalente a 30% do seu salário. No caso de ele vir a óbito e sua
aposentadoria ser convertida em pensão por morte, o valor a ser recebido pela
viúva é de 100%”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário,
Patrick Villar.
DÍVIDAS EM GERAL
Financiamento
de automóvel, contas de cartão de crédito e empréstimo pessoal são dívidas que
continuam depois da morte e que devem ser pagas com os bens deixados pelo
morto. De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança deve
ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um
inventário dos bens do morto e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da
herança será usada para pagar dívidas. Só depois de satisfeitos os credores é
que os herdeiros poderão dividir o patrimônio. “Se a família não abrir o
inventário, o credor pode pedir na Justiça que isso seja feito para assegurar
seus direitos”, observa Villar.
De
acordo com o Idec, no caso de os bens não serem suficientes para cobrir as
dívidas, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A
dívida não passa para os herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a
herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa
Novais.
MAIS VIÚVAS
De
acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítistica), as
mulheres vivem, em média, cerca de sete anos mais do que os homens. No Grande
ABC, o número de mulheres maiores de 60 anos supera o dos homens em 35%.
Por
Andréa Ciaffone
Fonte
Diário do Grande ABC