A ANS (Agencia
Nacional de Saúde Suplementar) estabelece anualmente um índice para reajuste de
planos de saúde anteriores à 1998, os chamados “planos antigos”, que possuem
Termos de Compromisso (TC)
Os Termos de Compromisso nasceram em 2004, quando
a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco
Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência
autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), julgada no mesmo ano no Supremo Tribunal Federal,
retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de
contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus
contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares
(VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição
dos índices. A Agência propôs então a assinatura de termos de compromisso. Através
desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as
irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS.
Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com
aumentos que chegavam a 80%.
Somente quatro empresas em atividade
atualmente mantêm contratos de “planos antigos” (com contrato antes de 1998 e
da Lei de Planos de Saúde, e com TC: As empresas e os valores máximos de
reajustes anuais permitidos são, para o ano de 2014, respectivamente:
- Amil
Assistência Médica Internacional : 9,65%
- Sul
América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde : 10,79%.
Importante alertar que a defasagem, de até
dois meses, entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato
poderá gerar cobrança retroativa, mas esta deverá ser diluída pelo mesmo número
de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato acontece em julho de 2014 e
o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor
que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e
outubro.
Apesar das solicitações de reajustes das
operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia da
ANS resultou em reajustes entre 9,65% e 10,79% para esta categoria de planos.
Para o Idec, os planos antigos individuais/familiares
ou coletivos, deveriam todos ter um valor teto de reajuste determinado pela ANS
e compatível com a renda do consumidor. Ainda, se o consumidor desses planos
antigos (Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross) tiver um
reajuste superior ao valor estabelecido pela ANS, ele deve questionar a
operadora e verificar se um reajuste por mudança de faixa etária foi aplicado
juntamente ao reajuste do TC. Em caso de valores muito altos, aplicados de uma
vez só, o consumidor pode questionar sua legalidade no Poder Judiciário.
Segundo a ANS, os consumidores podem esclarecer
dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário
eletrônico disponível no site da Agência, na seção Central de Atendimento ao
Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais
capitais do País.
Caso os consumidores que tenham planos
antigos - e com termo de compromisso - identifiquem um reajuste maior que o
estabelecido para este ano, devem procurar a ANS, o Procon ou o Poder
Judiciário.
Fonte Idec