quinta-feira, 10 de setembro de 2020

COMO FUNCIONAM OS REAJUSTES DE PLANOS DE SAÚDE COM TERMOS DE COMPROMISSO?

A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) estabelece anualmente um índice para reajuste de planos de saúde anteriores à 1998, os chamados “planos antigos”, que possuem Termos de Compromisso (TC)

Os Termos de Compromisso nasceram em 2004, quando a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), julgada no mesmo ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A Agência propôs então a assinatura de termos de compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.
Somente quatro empresas em atividade atualmente mantêm contratos de “planos antigos” (com contrato antes de 1998 e da Lei de Planos de Saúde, e com TC: As empresas e os valores máximos de reajustes anuais permitidos são, para o ano de 2014, respectivamente:
 - Amil Assistência Médica Internacional : 9,65%
 - Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde : 10,79%.
Importante alertar que a defasagem, de até dois meses, entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa, mas esta deverá ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato acontece em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro.
Apesar das solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia da ANS resultou em reajustes entre 9,65% e 10,79% para esta categoria de planos.  
Para o Idec, os planos antigos individuais/familiares ou coletivos, deveriam todos ter um valor teto de reajuste determinado pela ANS e compatível com a renda do consumidor. Ainda, se o consumidor desses planos antigos (Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross) tiver um reajuste superior ao valor estabelecido pela ANS, ele deve questionar a operadora e verificar se um reajuste por mudança de faixa etária foi aplicado juntamente ao reajuste do TC. Em caso de valores muito altos, aplicados de uma vez só, o consumidor pode questionar sua legalidade no Poder Judiciário.
Segundo a ANS, os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no site da Agência, na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do País.
Caso os consumidores que tenham planos antigos - e com termo de compromisso - identifiquem um reajuste maior que o estabelecido para este ano, devem procurar a ANS, o Procon ou o Poder Judiciário.
                                                                                                       Fonte Idec