Quem
mora em prédio tem a sensação de estar mais protegido de roubos do que aqueles
que moram em casas. No entanto, com um grande número de pessoas vivendo em um
mesmo local, não são raros os casos de furtos, especialmente em áreas comuns do
condomínio, como garagem e playground. Ou seja, o inimigo pode morar no
apartamento ao lado.
Um
morador de um grande condomínio passou por esta experiência. Ele pôs sua
bicicleta na vaga de garagem e, quando chegou no dia seguinte, a magrela não
estava mais lá. Pediu ajuda do síndico, solicitou as imagens das câmeras, mas
não foi atendido. Agora, está processando o condomínio.
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É um absurdo não nos sentirmos seguros nem na nossa própria casa. Temos o
serviço de segurança para não deixar nenhum estranho entrar no condomínio, mas
dentro do próprio prédio temos casos de furto — reclama ele, que prefere não se
identificar.
Segundo
o advogado especializado em direito imobiliário Sérgio Sender, o condomínio é
responsável pelos furtos somente se estiver expressamente determinado em sua
convenção ou regulamento interno.
—
No entanto, a grande maioria das convenções condominiais contém cláusula de não
indenizar — explica.
Ao
se ver diante de um caso destes, o síndico deve analisar a convenção do
condomínio e o regulamento interno, para verificar se este prevê a
responsabilidade em caso de furto ocorrido em área comum. E, se o condomínio
tiver câmeras de circuito interno, o advogado sugere verificar as imagens para
tentar identificar o culpado.
—
O papel do síndico é apenas fazer valer o que está escrito na convenção. Em
caso da omissão, cabe convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com
fim específico, para deliberar o tema — lembra a diretora da Precisão
Administradora, Sonia Chalfin.
Já
a vítima deve tentar a solução internamente, registrando a reclamação em livro
próprio do condomínio, onde deve inclusive solicitar que o síndico verifique as
câmeras de segurança.
—
A solução amigável interna é sempre o melhor remédio. Caso não seja atendido,
aí sim deve ingressar com uma ação indenizatória na Justiça— explica Sender.
Caso
o condômino encontre dificuldades para resgastar as imagens gravadas, então
deverá procurar as autoridades policiais, lembra Sonia Chalfin:
—
Fica a critério dos moradores e vizinhos a maneira como tomarão as providências
nessa abordagem. Mas é preciso lembrar que a interação e um convívio amistoso
entre os condôminos são essenciais. As tentativas amigáveis de solução dos
conflitos devem estar bem documentadas, sob pena de caracterizar uma violação
do condomínio.
DICAS:
NA SUA CASA
- Os moradores devem cuidar dos seus pertences. Não devem deixar objetos em sua
vaga de garagem acreditando que ninguém irá mexer. Cuidado com materiais de
construção, capacetes e bicicletas: estes devem ficar nos apartamentos.
REGRAS
- Se o prédio contratou uma empresa de vigilância específica contra furtos, o
condômino furtado passa a ter grandes chances de ser reembolsado pelo
condomínio, já que há uma despesa para este fim.
É LEI -
Furto é crime. A vítima pode procurar a polícia para instauração de inquérito
policial e de processo criminal contra o autor.
Por
Ana Carolina Diniz
Fonte
Extra – O Globo Online