Guia elaborado pelo DIA mostra o que fazer para obter
o benefício e qual a melhor regra de cálculo
Seja
por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela nova
fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo
de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior
valor possível é preciso fazer o caminho certo. O DIA preparou um guia com os
cinco passos necessários para o trabalhador privado pedir sua aposentadoria do
INSS, os erros que podem atrasar a autorização e qual a melhor regra de cálculo
para receber mais.
Entre
as principais dúvidas de quem quer requerer o benefício está a lista de
documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos
os comprovantes das suas contribuições ao INSS, como contra-cheques, carteira
de trabalho, carnês. Todos os registros devem constar no seu extrato de
contribuições previdenciárias no INSS, que é o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Esse documento é super importante para o trabalhador acompanhar
se os seus recolhimentos estão sendo lançados no INSS e, principalmente, com
todos os dados corretos.
Com
os documentos ok, o segundo passo é saber se já pode se aposentador e quanto
tem a receber. É possível usar o simulador disponível no site da Previdência (www.mtps.gov.br) para verificar o seu tempo
de contribuição e uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o
benefício que vai receber.
Em
geral, o pedido de aposentadoria que use a regra de cálculo do antigo fator
previdenciário favorece menos o trabalhador do que a nova fórmula 85/95.
Segundo o INSS, esse nova regra de cálculo que soma idade e tempo de contribuição,
quando atingida, pode garantir em um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do
que .
Para
dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar na central 135
ou acessar o site do INSS no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social
(www.mtps.gov.br).
Falta de documento atrasa concessão
"Cadastro
desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos registros,
carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de baixa na carteira,
contribuições que não constam no cadastro do instituto, recolhimento com o
código errado, laudo de tempo especial fora do padrão e ação na justiça contra
o empregador são itens que devem ser observados antes de dar entrada na
aposentadoria, por isso o trabalhador deve estar atento na hora de juntar toda
a documentação”, informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio,
Flávio Souza.
Ele
alertou que “qualquer reclamação em relação aos serviços prestados nos postos
do INSS pode ser registrada na ouvidoria por meio da central 135"
De
acordo com ele,o trabalhador não precisa contratar terceiros nem pagar nada
para dar entrada no benefício. “Após agendar e comparecer com os documentos no
posto, o trabalhador já pode sair aposentado”, afirma.
O CAMINHO PARA DAR ENTRADA
1.
Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de
serviço militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato de
contribuições previdenciárias (CNIS).
2.
Calcular seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há
um simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a
aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, 30 anos de
serviço para mulheres e 35 para os homens.
3.
Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos
pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e
comprovante de residência.
4.
Agendar pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência
para entrar com o pedido de aposentadoria.
5.
Comparecer ao posto no dia e horários agendados. Caso o segurado não possa
comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na
documentação. O modelo de procuração está disponível no site da Previdência e
não é necessário seu registro em cartório.
QUEM TEM DIREITO A REQUERER O BENEFÍCIO
Para
se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador tem que ter contribuído
por 35 anos no caso dos homens e por 30 anos no caso das mulheres. A
aposentadoria por idade pode ser requerida quando homens chegam aos 65 anos e
mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo
menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Agora,
porém, existe uma nova regra para calcular a aposentadoria por contribuição, a
fórmula 85/95. Mas atenção, ela é uma alternativa ao fator previdenciário, não
substitui as modalidades que já existe. Ela soma tempo de contribuição com
idade e aumenta o valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se
enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem
precisar do fator previdenciário.
Já
a por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o
tempo que o segurado contribuiu para o INSS (35 anos de contribuição para
homens e 30 anos para as mulheres). Para calcular o valor que o aposentado vai
receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho
de 1994, ajustados pela inflação.
Por
Martha Imenes
Fonte
iG Economia