Horas extras, despesas com equipamentos, segurança e
previsão em contrato. Advogado explica as quatro novas regras para home office
na CLT
A
reforma trabalhista trouxe algumas disposições específicas referentes ao home
office, que até então não eram tratadas pela legislação. Desde 2011, a CLT
prevê que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador e o praticado à distância, o que inclui o home office ou
teletrabalho.
Dessa
forma, a jurisprudência entendia, de modo geral, que o empregado em home office
estava sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores da empresa, como, por
exemplo, o controle de jornada, quando isso fosse possível na prática.
A
reforma trabalhista mudou um pouco essa equiparação de condições no que se
refere a alguns temas específicos. Agora é previsto que o trabalho em home
office não está mais sujeito ao controle de jornada, o que acaba por excluir
esse trabalhador do recebimento de horas extras.
Além
disso, a prestação do serviço sob a forma de teletrabalho deve necessariamente
estar prevista no contrato de trabalho para que possa ser executada. Para
aqueles que já prestam serviço no estabelecimento da empresa, a mudança para o
regime de home office somente é possível se houver comum acordo entre a empresa
e o empregado e for feito um aditivo em seu contrato.
Outro
aspecto importante diz respeito aos gastos com equipamentos, infraestrutura e
despesas em geral para poder realizar o trabalho. Embora houvesse certa
divergência, os tribunais trabalhistas entendiam que o empregador deveria arcar
com os gastos referentes aos equipamentos e infraestrutura utilizados em home
office para a execução do trabalho.
O
empregador somente estaria isento de arcar com aqueles gastos que o empregado
teria de qualquer maneira, como uma conta de internet que o trabalhador teria
mesmo sem a prestação de serviço em teletrabalho. Com a reforma, a CLT passa a
prever que essas despesas devem ser previstas no contrato.
Ainda,
uma questão de destaque diz respeito às normas de segurança do trabalho. A
reforma exige que o empregador instrua seus funcionários quanto às precauções a
tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado, por sua
vez, deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as
instruções fornecidas pelo empregador.
Por
fim, ressalvadas essas regras específicas, aplicam-se aos trabalhadores em home
office, as mesmas regras destinadas aos demais, como aquelas relativas à
remuneração, às férias, ao 13º salário, às verbas rescisórias etc.
Por
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte
Exame.com