TRABALHADOR
AUTÔNOMO DEVE CONTRIBUIR PARA TER ACESSO A APOSENTADORIA E OUTROS
BENEFÍCIOS DO INSS
Em
tempos de crise, quando fica difícil conseguir um emprego com
carteira assinada, aumenta a quantidade de pessoas que encontram na
informalidade a oportunidade de manter uma renda mensal. Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23 milhões
de brasileiros trabalham por conta própria atualmente. O problema é
que, quando não há carteira assinada, o profissional nem sempre tem
como prioridade contribuir para o INSS, o que lhe garantiria uma
aposentadoria futura e benefícios em caso de uma doença que o
impeça de ganhar dinheiro.
Para
quem trabalha por conta própria, no entanto, é importante saber que
existem diferentes formas de contribuir para o INSS, dependendo do
trabalho exercido, ainda que seja informal. O contribuinte
individual, por exemplo, é a pessoa que tem uma atividade
remunerada, mas sem vínculo empregatício. Em geral, são aqueles
chamados de autônomos.
Esses
contribuintes individuais podem ser profissionais com alta
qualificação, como médicos e advogados, ou pessoas que atuam por
conta própria nas ruas, a exemplo dos camelôs.
Segurado
facultativo é a classificação para qualquer pessoa que preencha
dois requisitos previstos em lei: ser maior de 16 anos e não ter
atividade remunerada. Neste caso, enquadram-se as donas de casa e os
estudantes. Estes também podem contribuir para o INSS.
De
maneira geral, o trabalhador pode optar pelo recolhimento
simplificado, quando contribui com 11% sobre o salário mínimo
vigente, de R$ 954, ou seja, paga um total mensal de R$ 104,94. Neste
caso, a pessoa abre mão do direito à aposentadoria por tempo e tem
direito apenas ao benefício por idade.
No
plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda
mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem
recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é
de R$ 1.129. Esses recolhimentos são computados para o cálculo da
aposentadoria por tempo de contribuição.
REGRAS
PARA APLICATIVOS
No
Rio, desde que a prefeitura regulamentou a atuação dos aplicativos
de transporte, os motoristas são obrigados a recolher mensalmente
para o INSS, até o limite do teto previdenciário, de R$ 5.645,80.
Para
não cometer erros, os motoristas devem observar alguns detalhes na
hora de recolher: o contribuinte individual, desde que não trabalhe
para outra empresa, pode, voluntariamente, optar por recolher somente
11% do salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade ou
invalidez.
No
caso de motoristas que tenham carteira assinada por outra atividade e
que trabalhem com aplicativos para complementar a renda, o gasto
mensal com a Previdência é maior. Nesses casos, a alíquota
previdenciária é de 20% sobre a renda mensal, sempre limitada ao
teto do INSS. Mas vale destacar que o profissional já será
descontado em 11% por parte do empregador. Imagine uma pessoa que
trabalhe para uma determinada companhia e receba R$ 3 mil mensais,
ganhando outros R$ 3 mil pelo aplicativo. Esse profissional será
descontado em 11% sobre os R$ 3 mil de renda do emprego formal e terá
que recolher 20% sobre os R$ 2.645,80 restantes (diferença para
atingir o teto do INSS).
Segundo
especialistas, motoristas que comprovarem o vínculo anterior com o
aplicativo podem fazer o recolhimento retroativo.
—
Motoristas de aplicativos são
enquadrados como contribuintes individuais e devem recolher. Para
quem já trabalhava antes da regulamentação, é possível recolher
de forma retroativa, desde que prove o vínculo — disse o advogado
especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.
PAGAMENTO
DÁ DIREITO A AUXÍLIOS DO INSS
De
acordo com especialistas, recolher para o INSS, além de garantir a
aposentadoria no futuro, dá ao trabalhador o direito de usufruir de
benefícios previdenciários ainda na ativa. Isso é permitido
somente a quem mantém a chamada qualidade de segurado, ou seja,
aquele que está em dia com os recolhimentos. A contribuição mensal
à Previdência Social dá direito a praticamente todos os
benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte e
salário-maternidade.
A
principal questão é que o recolhimento reduzido, de 11% ou 5% —
para quem é Microempreendedor Individual (MEI) —, gera a perda do
direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que é
concedida a pessoas que contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35
anos (homens). Nesses casos, as pessoas fazem jus apenas à
aposentadoria por idade, aos 60 (para elas) e 65 (para eles), desde
que tenham também 15 anos de contribuição. Há ainda o benefício
pago em caso de invalidez do segurado.
— É
importante recolher para o INSS mesmo que na informalidade, pois, em
caso de doença, por exemplo, o segurado pode contar com um auxílio
financeiro mensal. Se não contribuiu, não tem como pedir o
benefício. Nesmo que o recolhimento seja feito sobre o salário
mínimo, é importante fazê-lo para ter acesso a vantagens — disse
o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.
Por
Bruno Dutra
Fonte
O Dia Online