Um
banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de
indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente
pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível
de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as
cobranças indevidas.
Na
ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança
relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda
que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as
cobranças continuaram.
A
empresa de cobrança ofereceu contestação, porém não compareceu à
audiência de conciliação, o que configurou revelia. Já o banco
alegou ausência de interesse processual. No mérito, afirmou que não
há relação entre as partes e que houve apenas um mero dissabor.
Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que
teria informado o telefone do autor da ação no momento do cadastro.
Com
o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as
partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as
ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do
real devedor.
Em
relação à compensação por danos morais, a decisão reconheceu o
pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das relações
contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se
indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a
procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão
aparente por mais tempo do que seria razoável.”
Considerando
as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, o valor
indenizatório foi fixado em R$ 2 mil.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0723063-66.2018.8.07.0016
Fonte
Consultor Jurídico