Para ingressar no ensino superior é preciso
preencher todos os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo. Com
esse entendimento, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás barrou a matrícula de
uma estudante no curso de História da Universidade Federal de Goiás (UFG) por não
ter apresentado diploma de conclusão do ensino médio e ser menor de 18 anos.
A candidata havia recorrido de decisão da
UFG que recusou sua matrícula. Ela argumentou que a nota no Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) substituiria o comprovante de conclusão do ensino médio,
mesmo com idade inferior a 18 anos.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral
da União, sustentou que, no caso, não foram preenchidos os requisitos exigidos
no edital do processo seletivo, baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Segundo a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão
do ensino médio para se matricular.
Os procuradores federais acrescentaram que a
Portaria Normativa do MEC 144 estabelece que o candidato tenha 18 anos
completos na data da primeira prova.
Em sua decisão, a Corte afirmou que “no
caso, a autora não concluiu o ensino médio, não reunindo também os requisitos
legais para a obtenção da declaração de proficiência com base nos resultados do
Enem”.
Com informações da assessoria de imprensa da
AGU.
Fonte Consultor Jurídico