O
Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei n° 74/2010, mais conhecido como Lei
Geral dos Concursos Públicos. Cercado de pontos polêmicos, o projeto é muito
elogiado por especialistas. Entre as mudanças previstas, estão a proibição de
fazer concursos exclusivamente para formar cadastros de reserva e a chamada de
novos concursados enquanto os candidatos aprovados não tiverem sido convocados.
Para
o especialista em concursos William Douglas, a lei ajuda a reduzir o risco de
fraudes nos exames:
—
Se você não tiver uma boa fiscalização, aquele que tem um esquema de corrupção
vai passar, e será um servidor corrupto. A lei melhora bastante esse aspecto,
porque aumenta o controle. São boas modificações.
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de
autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Caso não haja nenhum recurso, o
texto vai para a Câmara dos Deputados, mas não há prazo para a aprovação final.
Se passar, as novas regras valerão para os concursos federais.
Para
Ernani Pimentel, presidente do Grupo Vestcon, que edita livros e apostilas de
concursos, a mudança só trará benefícios para os concurseiros.
—
A lei vai proporcionar mais tranquilidade para o mercado de concursos públicos,
principalmente para os candidatos — disse.
Pimentel
apontou como o maior vantagem da proposta a fixação de um prazo de 90 a 120
dias entre a publicação do edital e a realização da prova.
—
Isso, entre outras propostas, dá a chance real de o candidato se preparar. Uma
nova lei de concursos é uma demanda antiga de quem faz provas.
Douglas
afirmou que o projeto não vai favorecer apenas para os concurseiros.
—
Beneficiará os candidatos, mas será melhor para quem recebe serviços públicos.
Veja as regras
- O Artigo
68 do projeto de lei responsabiliza a instituição organizadora
administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam
divulgar ou propiciar a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos
ou resultados.
- A taxa de
inscrição deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do
cargo. Além disso, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas
deverão ser levados em conta na fixação do preço. O valor deverá ser
devolvido ao candidato, em casos de adiamento, anulação ou cancelamento do
concurso.
- É prevista
a possibilidade de oferecer horário alternativo de provas a quem não puder
fazê-las com os demais, por motivos religiosos. Candidatos com renda
familiar inferior a dois salários mínimos ficam isentos da taxa de
inscrição.
- É
necessário que haja uma explicação formal para os aprovados remanescentes
não terem sido nomeados ou contratados, até o fim do prazo de validade de
cada concurso.
- A lei
proíbe a realização de concursos exclusivamente voltados à formação de
cadastro. Concursos com número de vagas inferior a 5% das vagas do cargo
também estão vetados.
- Qualquer
alteração no conteúdo do edital deverá ser divulgada, e o prazo para a
prova deve começar a contar novamente.
Por Luísa Lucciola
Fonte
Extra – O Globo Online