quarta-feira, 16 de abril de 2014

CONCURSOS PÚBLICOS NÃO PODERÃO FAZER MAIS CADASTRO DE RESERVA


O Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei n° 74/2010, mais conhecido como Lei Geral dos Concursos Públicos. Cercado de pontos polêmicos, o projeto é muito elogiado por especialistas. Entre as mudanças previstas, estão a proibição de fazer concursos exclusivamente para formar cadastros de reserva e a chamada de novos concursados enquanto os candidatos aprovados não tiverem sido convocados.
Para o especialista em concursos William Douglas, a lei ajuda a reduzir o risco de fraudes nos exames:
— Se você não tiver uma boa fiscalização, aquele que tem um esquema de corrupção vai passar, e será um servidor corrupto. A lei melhora bastante esse aspecto, porque aumenta o controle. São boas modificações.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Caso não haja nenhum recurso, o texto vai para a Câmara dos Deputados, mas não há prazo para a aprovação final. Se passar, as novas regras valerão para os concursos federais.
Para Ernani Pimentel, presidente do Grupo Vestcon, que edita livros e apostilas de concursos, a mudança só trará benefícios para os concurseiros.
— A lei vai proporcionar mais tranquilidade para o mercado de concursos públicos, principalmente para os candidatos — disse.
Pimentel apontou como o maior vantagem da proposta a fixação de um prazo de 90 a 120 dias entre a publicação do edital e a realização da prova.
— Isso, entre outras propostas, dá a chance real de o candidato se preparar. Uma nova lei de concursos é uma demanda antiga de quem faz provas.
Douglas afirmou que o projeto não vai favorecer apenas para os concurseiros.
— Beneficiará os candidatos, mas será melhor para quem recebe serviços públicos.

Veja as regras
  • O Artigo 68 do projeto de lei responsabiliza a instituição organizadora administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados.
  • A taxa de inscrição deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Além disso, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas deverão ser levados em conta na fixação do preço. O valor deverá ser devolvido ao candidato, em casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.
  • É prevista a possibilidade de oferecer horário alternativo de provas a quem não puder fazê-las com os demais, por motivos religiosos. Candidatos com renda familiar inferior a dois salários mínimos ficam isentos da taxa de inscrição.
  • É necessário que haja uma explicação formal para os aprovados remanescentes não terem sido nomeados ou contratados, até o fim do prazo de validade de cada concurso.
  • A lei proíbe a realização de concursos exclusivamente voltados à formação de cadastro. Concursos com número de vagas inferior a 5% das vagas do cargo também estão vetados.
  • Qualquer alteração no conteúdo do edital deverá ser divulgada, e o prazo para a prova deve começar a contar novamente.

Por Luísa Lucciola
Fonte Extra – O Globo Online