Por atuarem na proteção dos direitos do
cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), em local próprio e independentemente de
distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Foi o que definiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar
questionamento da autarquia federal sobre um acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. A decisão foi por maioria de votos.
O INSS alegava que a medida implica
tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de
arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que
representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da
Constituição Federal. Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse
que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.
Em seu voto, o ministro citou o artigo 133
da própria Constituição, segundo a qual o advogado é “indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”.
O relator afirmou também que o Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como
que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto
em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e ser
atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
STF.
Para ler o voto do relator: http://s.conjur.com.br/dl/advogados-atendimento-prioritario-inss.pdf
RE 277.065
Fonte Consultor Jurídico