Rogerio Neiva explica que a previsão na lei não é necessária para a exigência do exame físico em concursos
A primeira questão relevante sobre os testes físicos em concursos públicos consiste em saber quando estes podem ser exigidos. É preciso que esteja previsto e disciplinado no edital. Outra condição, sobre a qual se discutiu por muito tempo, era se havia necessidade de previsão na lei.
Porém, recentemente, ao julgar um caso envolvendo o último concurso público do Ministério Público da União (MPU), o Supremo Tribunal Federal entendeu que não seria necessária a previsão na lei para que houvesse a exigência no edital. Ou seja, bastaria que pela natureza do cargo se entendesse necessário o teste.
A exigência estava sendo questionada por três candidatos para o cargo técnico de apoio especializado/transporte, mas a defesa do MPU sustentou que o candidato somente questionou a prova física após realizá-la e ser reprovado.
Quanto ao formato do teste, tudo depende do edital. Geralmente estes buscam avaliar apenas se o candidato está apto ou não, tendo caráter eliminatório, mas não interferindo na classificação. Assim, são estabelecidas determinadas atividades físicas, como certa quantidade de flexões ou corrida em determinada distância, com tempo mínimo a ser executado.
Se o candidato é considerado apto prossegue no concurso. Do contrário é eliminado. Não é incomum que muitos candidatos, principalmente para carreiras policiais, sejam eliminados no teste físico.
Portanto, se há previsão no edital, não basta cuidar da preparação intelectual-cognitiva, sendo preciso pensar na preparação para o exame físico.
Por Rogério Neiva
Fonte Exame.com