quinta-feira, 24 de abril de 2014

DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO NÃO PODE SER TRANSFERIDO


O direito de ajuizar uma ação não pode ser transferido. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao não reconhecer legitimidade requerida por um escritório de contabilidade para pedir restituição de suposto indébito pago por seus clientes.
O escritório de contabilidade sustentou que obteve a transferência do direito de ajuizar ação por meio de escritura de cessão de direitos, para pedir a restituição de uma multa aplicada a seus clientes pela Receita Federal pelo atraso na entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Em sua decisão, a relatora do caso, juíza federal Eliana Marcelo, afirmou que o direito de ação não pode ser objeto de cessão, não sendo possível pleitear em nome próprio direito alheio, quando não expressamente autorizado por lei.
“Mera escritura entre particulares não possui o condão de conferir legitimidade ativa à autora e, muito menos, opor ao fisco tal manifestação de vontade, compelindo-o a restituir valores a pessoa jurídica estranha à relação tributária”, acrescentou a juíza.
A juíza questionou ainda a própria essência do registro. “Apesar de ter sido nominada ‘Escritura Pública de Cessão de Direitos’, o crédito sequer existe, pois somente estaria configurado caso reconhecido ser indevida a multa, demonstrando a impropriedade na terminologia adotada no documento”.
E mesmo que se cogitasse a existência do crédito citado, diz a juíza, o Código Tributário Nacional e a legislação processual em vigor não preveem a cessão de direitos em relação ao crédito tributário e ao direito à restituição de indébito.
“Os únicos detentores da legitimidade ativa para a presente ação são os contribuintes, sujeitos passivos da obrigação tributária (artigo 121, CTN), a quem cumpria o dever de entregar as DCTFs, sendo irrelevante se contrataram os serviços da autora para efetivar tarefa que lhe competia”, concluiu a juíza.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Fonte Consultor Jurídico