sexta-feira, 4 de abril de 2014

FRAUDE NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É DE RESPONSABILIDADE DO INSS, ENTENDE JUSTIÇA

Segurados podem se beneficiar de decisão da Justiça, que prevê que a responsabilidade por descontos indevidos é do INSS

Os segurados do INSS que já foram vítimas de fraudes no empréstimo consignado (modalidade de crédito em que o dinheiro é descontado direto no contracheque) ganharam o apoio da Justiça. Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o instituto deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto indevido. O entendimento deve orientar outros juízes.
Na ação julgada pela TNU, o segurado se sentiu lesado ao ser cobrado pelo banco injustamente, já que não havia pedido o empréstimo. Ele questionou ainda a facilidade na liberação do INSS. Apesar de o instituto ter discordado, a TNU reforçou que o segurado não pode responder pelo débito.
De acordo com o juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. “Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos”, disse.

Fonte Extra – O Globo Online