Segurados podem se
beneficiar de decisão da Justiça, que prevê que a responsabilidade por
descontos indevidos é do INSS
Os segurados do INSS que já foram vítimas de
fraudes no empréstimo consignado (modalidade de crédito em que o dinheiro é descontado
direto no contracheque) ganharam o apoio da Justiça. Uma decisão da Turma
Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais beneficia o trabalhador,
aposentado ou pensionista, ao entender que o instituto deve ser responsabilizado
nos casos em que houver desconto indevido. O entendimento deve orientar outros
juízes.
Na ação julgada pela TNU, o segurado se
sentiu lesado ao ser cobrado pelo banco injustamente, já que não havia pedido o
empréstimo. Ele questionou ainda a facilidade na liberação do INSS. Apesar de o
instituto ter discordado, a TNU reforçou que o segurado não pode responder pelo
débito.
De acordo com o juiz André Carvalho
Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo
sofrido pelo segurado. “Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando
parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro,
que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que
deve responder pelos seus pagamentos”, disse.
Fonte Extra – O Globo Online