A escola de Direito da Universidade de Harvard promoveu
conferência sobre o futuro da profissão jurídica, concentrando-se no exame de
como a liberalização econômica e outras forças de globalização estão
remodelando a formação dos profissionais do Direito, a prestação dos serviços
jurídicos e a aplicação da lei (http://www.law.harvard.edu/programs/plp/pages/global_legal_profession_conference.php).
O debate foi organizado em três painéis: a necessidade de uma profissão
jurídica global; o papel do Estado no auxílio à construção de uma profissão
jurídica global; e a globalização da educação jurídica: a formação dos
advogados globais.
Não
foi discutido se a globalização afetará a profissão jurídica, mas como afetará.
O pressuposto é válido. A profissão jurídica e o Direito são naturalmente
vinculados à regulação das sociedades em que se inserem e à resolução dos seus
conflitos. Na medida em que as sociedades se mantêm primordialmente autárquicas
e isoladas, em convívio apenas institucional, por meio de seus Estados, ou em
trocas comerciais e esporádica interação social, concebe-se a continuidade de
ordenamentos jurídicos distintos, ainda que harmônicos e dotados de normas de
interação.
Nessas
sociedades distintas, mas interligadas, talvez sejam bastantes para disciplinar
o convívio comum as normas de Direito Internacional Público e Privado ou,
quando muito, do direito da integração. E para a aplicação dessas normas de
convívio, interação ou integração entre sociedades distintas, talvez bastem os
advogados ou juristas internacionalistas, aqueles que, na escolha de
especialização profissional, optaram por se dedicar aos problemas jurídicos
transfronteiriços. Mas não foi desse cenário nem desses profissionais de que se
tratou a conferência de Harvard.
As
modernas forças globalizantes, impulsionadas pelo crescimento exponencial da
tecnologia, sem precedentes na história, promovem a criação de uma sociedade
global de pessoas, não apenas uma sociedade de sociedades (nações). Essa
sociedade global cria a necessidade de princípios e regras materiais de solução
de controvérsias possivelmente não encontrados no Direito Internacional
Público, Direito Internacional Privado ou, ainda, no direito da integração.
Consequentemente, apresenta às escolas de Direito, aos Estados e aos
profissionais o desafio da criação de uma profissão jurídica global.
Apesar
de esse problema ser novo, sua lógica é antiga. Segundo o aforismo atribuído ao
jurista romano Ulpiano (170 – 228 d.C.), Ubi homo ibi societas; ubi societas,
ibi jus. Ou seja: onde está o homem, há sociedade; onde há sociedade, há
direito.
Por
Antenor Madruga
Fonte
Consultor Jurídico