quinta-feira, 3 de abril de 2014

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - A NECESSIDADE DE UMA PROFISSÃO JURÍDICA GLOBAL


A escola de Direito da Universidade de Harvard promoveu conferência sobre o futuro da profissão jurídica, concentrando-se no exame de como a liberalização econômica e outras forças de globalização estão remodelando a formação dos profissionais do Direito, a prestação dos serviços jurídicos e a aplicação da lei (http://www.law.harvard.edu/programs/plp/pages/global_legal_profession_conference.php). O debate foi organizado em três painéis: a necessidade de uma profissão jurídica global; o papel do Estado no auxílio à construção de uma profissão jurídica global; e a globalização da educação jurídica: a formação dos advogados globais.
Não foi discutido se a globalização afetará a profissão jurídica, mas como afetará. O pressuposto é válido. A profissão jurídica e o Direito são naturalmente vinculados à regulação das sociedades em que se inserem e à resolução dos seus conflitos. Na medida em que as sociedades se mantêm primordialmente autárquicas e isoladas, em convívio apenas institucional, por meio de seus Estados, ou em trocas comerciais e esporádica interação social, concebe-se a continuidade de ordenamentos jurídicos distintos, ainda que harmônicos e dotados de normas de interação.
Nessas sociedades distintas, mas interligadas, talvez sejam bastantes para disciplinar o convívio comum as normas de Direito Internacional Público e Privado ou, quando muito, do direito da integração. E para a aplicação dessas normas de convívio, interação ou integração entre sociedades distintas, talvez bastem os advogados ou juristas internacionalistas, aqueles que, na escolha de especialização profissional, optaram por se dedicar aos problemas jurídicos transfronteiriços. Mas não foi desse cenário nem desses profissionais de que se tratou a conferência de Harvard.
As modernas forças globalizantes, impulsionadas pelo crescimento exponencial da tecnologia, sem precedentes na história, promovem a criação de uma sociedade global de pessoas, não apenas uma sociedade de sociedades (nações). Essa sociedade global cria a necessidade de princípios e regras materiais de solução de controvérsias possivelmente não encontrados no Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado ou, ainda, no direito da integração. Consequentemente, apresenta às escolas de Direito, aos Estados e aos profissionais o desafio da criação de uma profissão jurídica global.
Apesar de esse problema ser novo, sua lógica é antiga. Segundo o aforismo atribuído ao jurista romano Ulpiano (170 – 228 d.C.), Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus. Ou seja: onde está o homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito.

Por Antenor Madruga
Fonte Consultor Jurídico