A Companhia Energética
do Ceará (Coelce) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a um comerciante que sofreu
ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com as faturas em dia.
O consumidor afirmou
que recebeu aviso de corte pelo suposto débito. Ao entrar em contato com a
empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida. O cliente
protocolou requerimento para obter explicações e, como resposta, recebeu a
confirmação da dívida, mas sem apontar a sua origem. Além disso, funcionários
da empresa foram até a casa do cliente com a ordem de interrupção do serviço,
mas o procedimento não foi feito porque os profissionais foram informados que a
sogra do comerciante usava um equipamento elétrico para aliviar crises respiratórias.
O cliente recorreu
então à Justiça, alegando que sofreu vexame, pois a presença da equipe
despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem eletricidade,
diante da necessidade do equipamento usado pela sogra dele. Na contestação, a
Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança não se deu de
forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço.
A 15ª Vara Cível de
Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral. A
concessionária de serviço público entrou com apelação no TJ-CE alegando que o débito
já tinha sido excluído há mais de um ano, não tendo mais o comerciante recebido
qualquer comunicado ou informe nas faturas de energia mencionando a indigitada
pendência.
Ao julgar o recurso,
a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o
voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, que entendeu que não
há como se considerar mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas
pela Coelce e o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do
cliente com o fim de efetuar o corte no serviço.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Apelação 0482724-6820118060001
Fonte Consultor Jurídico