Justiça determina
que instituto pague reparação a vítimas de golpe do crédito consignado
O INSS deve ser responsabilizado no caso de
fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima.
Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem
ter contratado o serviço. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável
por autorizar a concessão de crédito.
Suspeitas de golpe
devem ser denunciadas imediatamente ao INSS, pelo telefone 135, à polícia ou
diretamente na agência da Previdência
O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão
que determinava sua participação no pagamento de reparação de danos
patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Segundo a Turma, embora
seja permitido ao órgão fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício
para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou
seja, não há como as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios
sem a autorização do instituto.
Relator do processo, o juiz federal André Carvalho
Monteiro afirmou que “uma pessoa jurídica de direito público, como é o caso do
INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de trabalhadores e a
seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a ponto de permitir
o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que simplesmente alega ser
credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou da autorização do
segurado”.
Ainda de acordo com ele, se o instituto
desviou o pagamento do benefício a um terceiro — no caso, os bancos — sem
exigir comprovantes desse direito, “não há dúvidas de que deve responder pelos
pagamentos”.
Diretor da Federação dos Aposentados e
Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Wilson Rocha conta que essa é uma
situação comum entre os aposentados. “Sempre vejo surgirem casos em que os
idosos são descontados por empréstimos que não pediram, o que é estranho, pois é
preciso apresentar documentos no momento de solicitar o crédito. Isso é caso de
polícia”, afirma.
A decisão da Turma reafirmou seu
entendimento com relação à legitimidade do INSS para figurar como réu em ações
como esta.
Procurado, o INSS informou que ainda não tem
um posicionamento sobre este assunto, mas vai se manifestar o mais breve possível.
Cerca de 8% dos créditos
são fraudes
Coordenador do Instituto Brasileiro de
Estudos Previdenciários (Ibep), o advogado Theodoro Vicente Agostinho afirma
que cerca de 8% do total de empréstimos consignados concedidos sejam fraudados.
Isso ocorre, principalmente, quando as pessoas perdem os documentos e não fazem
boletim de ocorrência, o que facilita a ação dos fraudadores.
“Há casos em que as vítimas são enganadas
mesmo, quando fazem um cadastro no comércio, por exemplo, e têm seus dados
copiados. Depois, os criminosos vão ao banco e usam esses dados para fazer um
empréstimo”, diz.
Em alguns casos, é possível solicitar o crédito
consignado pelo próprio caixa eletrônico, o que torna a fraude ainda mais fácil.
Para Agostinho, é mais fácil para o banco
identificar o golpe que para o INSS. Por isso, o instituto deveria fixar
requisitos mais complexos para liberar o crédito.
Saiba como evitar o
golpe
Aposentados e pensionistas devem ficar
atentos ao valor do benefício recebido. Se houver algum desconto indevido,
devem comunicar imediatamente ao INSS e informar a instituição financeira.
O segurado jamais deve fornecer a senha do
banco ou o número do benefício a terceiros, mesmo que sejam familiares.
Em caso de dúvida na operação do caixa eletrônico,
a orientação é procurar um funcionário do banco e não pedir ajuda a estranhos.
Em caso de assalto, furto, roubo ou perda do
cartão magnético, o segurado deve comunicar imediatamente à central de
atendimento do banco onde recebe o benefício, solicitando o seu cancelamento. Neste
caso, o aposentado deve fazer também o registro da ocorrência na delegacia
policial mais próxima de onde o fato ocorreu.
Qualquer suspeita de golpe deve ser
denunciada imediatamente ao INSS, pelo telefone 135, à polícia ou diretamente
na agência da Previdência Social.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA
OS PESCADORES
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado aprovou ontem regras para a concessão de aposentadoria especial a
pescadores e trabalhadores de atividades afins, que pode ser requerida após 25
anos de contribuição. A categoria também será beneficiada com a contagem do
defeso — período de proibição de pesca de determinados peixes — como tempo de
contribuição previdenciária.
Essas e outras medidas fazem parte da
proposta substitutiva do senador Benedito de Lira (PP-AL) a dois projetos do
senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitam em conjunto. O relator recomendou a
aprovação do mais antigo, mas conteúdos específicos do segundo também foram
aproveitados.
A proposta deverá passar por turno
suplementar na comissão, para exame de emendas que ainda poderão ser
apresentadas. Depois, segue para a Câmara. Passará pelo plenário do Senado
apenas se houver recurso com essa finalidade.
O texto estabelece ainda um salário-defeso,
no valor do piso salarial da categoria, custeado pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador. O benefício é um substituto do seguro-desemprego pago quando
ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca.
Por fim, a matéria determina que os
pescadores não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra
atividade durante o defeso.
Por Stephanie Tondo
Fonte O Dia Online